Três homens foram condenados a mais de dez anos de prisão depois de serem flagrados, em 2008, com 78 quilos de maconha na rodovia Castelo Branco, próximo ao trevo de acesso ao município de São Manuel.
Segundo o JC apurou, a pena, que não pode mais ser contestada, é considerada alta para o tipo de crime.
A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em fevereiro deste ano. O paraguaio Júlio César Fernandez Arevalos, que transportava a droga em uma caminhonete S10, com placas do Paraguai, foi condenado a dez anos e seis meses de reclusão, mesma punição aplicada a Eberton Teles de Menezes, que teria atuado como “escolta”, segundo as investigações.
Eberton estava em um Palio Weekend acompanhado de Elizeu Ziller, que foi sentenciado a 12 anos e três meses de reclusão. A pena maior deve-se ao fato de ele ser reincidente. Os três foram condenados por tráfico internacional – já que a droga era oriunda do Paraguai - e associação para o tráfico.
Sobe
Nos casos de tráfico “simples”, geralmente aplica-se a pena mínima, que é de três anos de reclusão. Mas, conforme o JC apurou junto à Polícia Federal, a condenação costuma subir para seis a oito quando a ocorrência envolve tráfico internacional e associação para o tráfico.
De acordo com a decisão da relatora do caso, a desembargadora federal Vesna Kolmar, do TRF, a punição foi agravada devido à quantidade de droga transportada e ao modo como a caminhonete foi “cirurgicamente adaptada para enganar a fiscalização.
De fato, eles só foram flagrados porque a Polícia Federal de Bauru havia recebido denúncia anônima. A informação era de que os dois veículos teriam partido de Salto del Guaíra, na fronteira do Paraguai, com destino a São Paulo. Na abordagem no km 248 da Castelo Branco, inicialmente nada de ilícito foi encontrado nos automóveis.
117 ligações
Mas, devido à denúncia e às versões conflitantes apresentadas pelos três comparsas, a PF decidiu levar a S10 a uma concessionária de Bauru para que a lataria da caminhonete fosse aberta.
No inquérito, o profissional responsável pela desmontagem explicou que “a ocultação da droga provavelmente envolveu serviço de funileiro e pintor. Foi necessário retirar a caçamba e cortá-la para possibilitar que o interior da lataria fosse recheado. Depois, provavelmente, usaram chapa de ferro para recobrir o assoalho da caçamba, a qual foi pintada com a mesma cor da camioneta”.
Em seu depoimento à polícia, Júlio chegou a citar que conhecia Elizeu por ele trabalhar como funileiro no Mato Grosso do Sul. Elizeu e Eberton asseguraram que não conheciam Júlio e disseram que o haviam encontrado na estrada, pouco antes do flagrante, para lhe prestar ajuda.
Mas, durante as investigações, descobriu-se que Elizeu e Júlio trocaram 117 ligações telefônicas entre a véspera e o dia do transporte da droga. A diferença de poucos segundos no horário registrado pelos cupons de pedágio apreendidos nos dois veículos ajudaram a reforçar as suspeitas sobre os acusados.
Os três tentaram sustentar a insuficiência de provas para a condenação, mas foram considerados culpados pela 3ª Vara Federal de Bauru, entendimento que, após interposição de recurso por parte dos réus, foi reiterado pelo TRF. Procurado, o advogado de defesa de Elizeu e Eberton informou não ter interesse em se manifestar sobre o assunto. O advogado de Júlio, disponibilizado pela Defensoria Pública, não foi localizado.