O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu arquivar pedido do PSC - partido do pastor Marco Feliciano - para suspender a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga os cartórios do País a celebrar o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Segundo o ministro, a ação utilizada - mandado de segurança - não é válido, pois só serviria para questionar abuso de autoridade pública. Fux argumenta que tal pedido deveria ter sido feito por meio de ação direta de inconstitucionalidade.
O ministro ainda afirma que cabe, sim, ao CNJ regulamentar temas relacionados aos cartórios. “Indefiro a inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito, haja vista inadequação da via eleita. (...) Também não vislumbro qualquer ofensa a direito líquido e certo dos membros ou filiados do impetrante (PSC), ante o reconhecimento do poder normativo do CNJ.”
O PSC argumentava que a regra do conselho “não foi submetida ao devido processo legislativo, sendo incluída no mundo jurídico com força de lei, mas maculada de inconstitucionalidade e vícios de formalidade”.
O partido ainda aponta que “o CNJ usurpa atribuições dos membros do Congresso Nacional e do PSC”. O pedido foi distribuído para o ministro Luiz Fux, que poderá levar o tema ao plenário ou decidir temporariamente de forma individual.
A resolução do CNJ foi divulgada no último dia 15 no “Diário de Justiça Eletrônico” e começou a valer no dia seguinte. A maioria dos conselheiros (14 votos a 1) do órgão tomou a decisão após levar em consideração duas decisões de tribunais superiores, ambas tomadas em 2011.