08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Animais do cerrado


| Tempo de leitura: 1 min

A legislação de proteção aos animais tem sido colocada em prática e vemos tal constantemente exposto na mídia sobre os maus tratos aos animais, mas tal enfoque é dado principalmente aos animais domésticos. Mas devemos lembrar que em nossa região temos os animais silvestres, e principalmente das áreas de cerrado. Reserva legal da Unesp, Apa Vargem Limpa Campo Novo, Regiões de Mata Limítrofes ao Mary Dotta. Quando ocorrem desmatamentos e incêndios criminosos os animais, os pássaros, enfim, toda a fauna é afetada. Recentemente vimos sagüis eletrocutados visto suas incursões pela chamada zona urbana. Tais migrações ocorrem devido à destruição de seu habitat pelo "homo sapiens". No cerrado também há cães e gatos próprios desse bioma.

Há uma rica e rara fauna que interage com seu ambiente, ao contrário da espécie humana, que o destrói. A legislação paulista que protege o cerrado, que é a Lei 13550/09, se preocupa com a vida desses animais. O inciso I do artigo 4º da referida lei proíbe a supressão da vegetação quando abriga espécies da fauna silvestre para proteger essa forma de vida. Sugerimos que as ONGs que têm se especializado na proteção animal olhem para esse lado e também o Poder Público.

Amilton Marques Sobreira - Associação SOS Cerrado