09 de julho de 2026
Geral

Nota fiscal: obrigação a partir de novembro

Da Redação
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Diferentemente de outros municípios, inclusive menores, a Prefeitura Municipal de Bauru passará a exigir a nota fiscal eletrônica a partir do dia 1º de junho, de forma facultativa até dia 31 de julho. A reunião realizada na semana passada no Teatro “Edson Celulari”, com empresas contribuintes, debateu as regras e os prazos para a implantação. 

A partir do dia 1.º de agosto será obrigatório o uso da nota fiscal eletrônica para contribuintes que faturaram acima de R$ 360 mil no ano anterior, e mensalmente as empresas menores entrarão no mesmo plano. Por exemplo: em setembro é o prazo final para contribuintes acima de R$ 240 mil.

Segundo Francisco Mangieri, diretor do Departamento de Arrecadação Tributária, coordenador do evento, os prazos são razoáveis por não ser uma novidade, já que as empresas utilizam a nota fiscal paulista.

Mas para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Luiz Fernando Nóbrega, os prazos para as empresas se adequarem são rígidos e alega que muitos terão que correr contra o tempo. “Tem pequenas empresas que não dispõem de alguns sistemas modernos, terão que implantar logo ou serão penalizadas com multas mensais”, diz.

Em contrapartida, Mangieri esclarece que os microempreendedores individuais (MEI) foram dispensados do uso da nota fiscal eletrônica. “Para esses contribuintes, o uso da nota será opcional e não obrigatório”, explica o diretor.

Decrede

Além do novo sistema da nota fiscal, mais uma declaração será obrigatória para contribuintes que utilizam máquinas de cartão de crédito ou débito em seu estabelecimento, é a Declaração Trimestral de Recebíveis de Cartões de Crédito e Débito, (Decrede).

Os contribuintes terão que declarar a movimentação de recebíveis através do cartão de crédito e débito, trimestralmente. Segundo Mangieri, o motivo vai além da comparação com a emissão das notas fiscais.

“Queremos apurar o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) e a movimentação econômica das empresas administradoras de cartões de crédito e débito, por que essas empresas não recolhem nada para Bauru, e sim onde têm a sede”, relata.

Para o presidente do conselho, essa declaração só gera mais um custo para as empresas e não acrescenta nada para o contribuinte. “É uma informação redundante, pois os contribuintes que trabalham com cartões já prestam informações dessas operações para a Receita Federal e que podem ser obtidas pela Prefeitura de Bauru”, diz Nobréga.

O diretor e coordenador do evento alegou que as informações são restritas e que a Receita Federal não oferece, por isso a implantação dessa declaração.