08 de julho de 2026
Geral

Justiça decreta dissolução da AHB

Tisa Moraes com Redação
| Tempo de leitura: 2 min

Com uma dívida acumulada de R$ 150 milhões, sem funcionários, renda ou finalidade, a Associação Hospitalar de Bauru (AHB) finalmente foi dissolvida. Além de decretar a extinção, a Justiça de Bauru determinou a liquidação da entidade, com a finalidade de vender seu patrimônio para sanear parte dos débitos contraídos.

A ação havia sido proposta no início do ano pelo promotor das Fundações, Luís Gabos Álvares. Como os interventores da associação concordaram com o pedido, a sentença, proferida no final de maio pelo juiz de direito da 6ª Vara Cível André Luís Bicalho Buchignani, foi meramente homologatória. Desta forma, não há mais possibilidade de recurso.

Na prática, a AHB encerrou suas atividades no último dia de 2012. Nesta data, deixou de gerir o Hospital de Base (HB), que foi assumido pela Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (Famesp), de Botucatu. Antes, também já havia deixado de administrar a Maternidade Santa Isabel e o Hospital Manoel de Abreu.

Ao longo de 35 anos de existência, a associação acumulou uma dívida de quase R$ 150 milhões, numa enorme crise financeira que se tornou pública em 2009, após a deflagração da Operação Odontoma, pela Polícia Federal. Por conta das dívidas, a entidade ficou impedida de renovar contratos com o Estado que impliquem em repasse de recursos públicos.

“Por ser uma entidade sem fins lucrativos e ter deixado de prestar serviços médicos, finalidade para a qual foi instituída, ela precisa ser dissolvida. Trata-se de uma imposição legal”, explica Gabos. De acordo com ele, decretada a dissolução, o processo de liquidação foi iniciado pelo ex-diretor financeiro da AHB, Walter Fernandes da Silva Junior, nomeado liquidante pelo juiz Buchignani.

Caberá a ele levantar o valor do patrimônio da associação e o montante exato de dívidas, processo que deve ser concluído apenas no ano que vem. Em seguida, os bens – em grande parte equipamentos hospitalares – serão vendidos por meio de leilão e o que não for comercializado poderá ser incorporado pela Famesp.

O dinheiro arrecadado servirá para quitar, em primeiro lugar, débitos trabalhistas com funcionários que já haviam se desligado da AHB antes da transferência dos três hospitais para a Famesp. Na sequência, a prioridade será dada ao pagamento de dívidas tributárias e, depois, aos fornecedores. “Mas é certo que o valor do patrimônio é bem menor do que a dívida e os credores que não receberem terão de reivindicar o pagamento por meio de ações individuais”, frisa Gabos.

Na sentença, Buchignani destaca que os bens penhorados em ações já movidas contra a AHB continuarão bloqueados até o final dos processos. Também frisa que a dissolução da entidade não afeta a responsabilidade civil, criminal e tributária dos sócios administradores, acusados de participar de um esquema de desvio de recursos públicos, superfaturamento e cobranças indevidas de serviços do departamento de bucomaxilo do HB.