09 de julho de 2026
Articulistas

A questão do lixo

Luís Carlos Barbosa Cardoso
| Tempo de leitura: 3 min

A sociedade contemporânea se defronta com grandes desafios. Equacionar o expressivo crescimento na geração de resíduos, em especial os domiciliares, e dar uma destinação final ambientalmente adequada, é, provavelmente, o maior de todos. Os serviços de limpeza urbana e, consequentemente, a gestão dos resíduos sólidos, se apresentam de forma diversa em cada localidade. A produção de resíduos sólidos domiciliares no Brasil é estimada em cerca de 0,6 kg/hab/dia, podendo chegar, em alguns municípios, nos grandes centros urbanos, à marca de 1,3 kg/hab/dia, considerados aí todos os resíduos recolhidos pela coleta urbana (domiciliares, comerciais, limpeza de logradouros, entre outros).

Desde os tempos do Império, quando em 25 de novembro de 1880 d. Pedro II assinou o Decreto nº 3024, que aprovava o contrato de prestação de serviços de limpeza para a cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, o qual tinha como executor dos serviços Aleixo Gary, e depois Luciano Francisco Gary, que mais tarde emprestaram o sobrenome Gary, aportuguesado gari, para denominar os trabalhadores da limpeza urbana de muitas cidades brasileiras, até os dias atuais, a adequada destinação do lixo recolhido, continua a desafiar o gestor público. Conforme definição da Associação Brasileira de Normas Técnicas ? ABNT, resíduos sólidos, ou lixo, são "restos das atividades humanas, considerados pelos geradores como inúteis, indesejáveis ou descartáveis, podendo-se apresentar no estado sólido, semissólido ou líquido, desde que não seja passível de tratamento convencional".

A responsabilidade pelo manejo e gestão desses resíduos está definida na Lei nº 11.445/2007 - Política Nacional de Saneamento Básico (PNSB), e na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei n. 12.305 de 2010, regulamentada pelo Decreto n. 7.404 de 2010. Na prática, porém, nunca recebeu a devida atenção do poder público, fato que, cada vez mais, compromete a já tão precária saúde pública, além de degradar o meio ambiente; constituindo-se em grave problema de ordem ambiental, sanitária, social e econômica.

A questão da gestão dos resíduos sólidos domiciliares assume uma amplitude alarmante. Ao longo do tempo, o que se vê é a simples preocupação das administrações públicas em remover o lixo das zonas urbanas, dispondo-o, muito das vezes, em locais inadequados ou de forma inadequada, uma questão extremamente preocupante, pois que a gestão e disposição inadequadas desses resíduos provocam impactos dos mais sérios, seja pela degradação do solo, pela contaminação de corpos d?água, pela contribuição direta ou indireta para o aquecimento global, à proliferação de vetores, e ainda mais sério, os impactos socioambientais. O estágio de desenvolvimento que a humanidade experimenta representa uma verdadeira revolução no trato com o meio ambiente, talvez comparável à revolução industrial ocorrida entre o fim do século XVIII e início do século IX, que exigiu uma mudança radical na postura das pessoas em relação a uma nova, e até então impensada, forma de sobrevivência.

Ao focar este aspecto revolucionário sob a ótica do instinto de sobrevivência humana, como é a forma natural de reação dos animais ? irracionais, em certas condições e situações, que os leva até mesmo a atacar outro da mesma espécie, este se reveste de relevância, enquanto se prioriza o indivíduo em detrimento da sociedade. E é neste ponto que se percebe o atual, e sempre atual em qualquer época da história, conflito humano entre a discrepância de seus anseios biológicos ? a busca das diversas formas de prazer (o consumismo desenfreado, sem limites, a cada vez maior produção de resíduos), e as possibilidades socioambientais. A nossa Constituição, promulgada em 1988, no seu artigo 225, estatui: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."

Se por um lado as normas legais nos "garantem" o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, por outro também atribui a todos, "poder público e coletividade", a responsabilidade da defesa e preservação, em favor de todos que aqui estão, e daqueles que ainda virão. Nosso planeta beira o colapso! Eis o nosso desafio maior, satisfazer o presente, sem comprometer o futuro (ainda mais!).

O autor, Luís Carlos Barbosa Cardoso, é colaborador de Opinião - luiskardoso@hotmail.com