08 de julho de 2026
Geral

Conselhos: ?na prática, a teoria é outra?

Wagner Teodoro
| Tempo de leitura: 6 min

A governança pública, oriunda da governança corporativa, tem sua origem no final do século passado e como princípios a interação entre o governo e as organizações da sociedade civil, concretizando a participação popular na gestão pública, preceito da Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã. Faz parte da redefinição de Estado, potencializada nos anos 90, com o avanço tecnológico e da globalização.

Objetivando inserir-se neste contexto, correspondendo aos interesses da sociedade com eficiência e economicidade, o poder público deixa a condição impositiva, com característica predominante de provedor, e procura ser mais consensual, aberto ao diálogo, democrático. É a busca na qualidade dos serviços públicos, passando por ouvir a população, atender às reivindicações e ser fiscalizado em suas ações por quem o colocou na administração.

O que é qualidade? É produzir, no caso do poder público, soluções para demandas da sociedade com o mínimo de desperdício e de recursos, atendendo em conformidade as necessidades da população plenamente. É um conceito teórico. Mas é possível apreender que para se aproximar o máximo possível do ideal, o começo seria ouvir a própria sociedade sobre suas carências e interesses. Ferramenta deste processo, surgem os Conselhos Setoriais de Políticas Públicas, como instrumento desta “cogestão”.

Trata-se de um conceito que redefine o padrão de intervenção do governo público na administração. A população tendo um canal de voz e se fazendo ouvir. Já o poder público se inteirando e respeitando as solicitações, sugestões e determinações democráticas que vêm da manifestação do órgão popular. Um processo enriquecedor para ambas as partes. Porém, de acordo com o professor de história política da Universidade Estadual Paulista (Unesp) Maximiliano Martin Vicente o processo não é aplicado em sua plenitude, o que o compromete completamente. “No papel funciona, mas na prática a teoria é outra”, define.

O principal motivo da falha, segundo Vicente, é a ausência da população de fato nestes órgãos por desconhecimento de como entrar no processo e da importância deste para sua vida. Sem a participação popular, a influência dos conselhos acaba relativizada e sua função de representar a sociedade civil não é atingida na totalidade, fragilizando o controle social e a gestão democrática das políticas e dos serviços públicos.

“Eu tenho muito claro o seguinte: este é um conceito de se mover a administração muito recente, ou seja, não tivemos no passado experiências tão fortes e definidas como as que aparecem depois de 1988 (com a Constituição Federal). Isto fez com que a população de alguma forma ficasse alheia a este processo. Não foi explicada e colocada a importância que teriam estes conselhos, que seriam uma forma de você exercer sua cidadania. Porque teria um poder muito significativo no município em termos de implementação de políticas públicas, de linhas de investimento e assim por diante”, argumenta Vicente.

A consequência, entende o professor, é que os órgãos destinados à participação genuinamente popular na administração pública ficaram nas mãos de entidades já organizadas. São conselhos indiscutivelmente democráticos, mas com participação popular limitada.

“Como a população não teve acesso a isso, ficou restrito principalmente a sindicatos, que já estavam organizados e já participavam de regra. Com isto, o que acaba acontecendo é que não se pode fazer muita cobrança da atuação destes órgãos. Como o poder público sabe, acaba tendo muita liberdade para agir, sabe que não vai ser cobrado”, pontua Vicente. Assim, a finalidade para a qual os conselhos foram criados não é alcançada.

Outro aspecto do mesmo problema é que os conselhos são, via de regra, dependentes do próprio poder público, que tem representantes dentro do órgão e dá a estrutura para o funcionamento, o que pode acabar “engessando” o processo e, alguns casos, comprometendo a autonomia dos conselhos. A participação do poder público é prevista por lei, mas o controle do órgão, não. O poder público tem uma cota que já vem no regulamento quando é constituído o conselho. Este percentual dos membros pode ser até igual à quantidade de integrantes da sociedade civil. Fica a curiosa questão: como fiscalizar a si próprio? Seria este o modelo ideal?

Vicente considera que não. O professor salienta que o atual modelo é confortável para a administração pública e de eficiência restrita para a implantação do conceito de governança pleno. “Para o poder público, poder agir de forma livre é mais interessante do que cumprir normas e princípios que saíssem dos conselhos. Porque isto implica investimentos do município”, declara. Portanto, o conceito de participação popular nas políticas públicas, de governança, não é atingido.

“A governança funciona quando você tem o ciclo completo. Propõe-se, executa-se e avalia-se. Quando você fecha este ciclo, fecha o processo da governança”, explica.

Vicente ressalta que o princípio participativo é salutar para o exercício de cidadania plena da população. “Tudo o que você colocar para votação da população é ganho de cidadania. Uma coisa é você ter a cidadania política, de escolher, votar. Mas outra é a cidadania civil, de você ser ouvido, participar”, discorre o professor.

“Normalmente, os dois primeiros pontos, melhor ou pior, se formulam. Agora, como não há o terceiro, existe este hiato, que é muito grave. Não tem como chegar e cobrar depois. No papel funciona, mas na prática a teoria é outra.”


Representatividade restrita

De acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura, Bauru possui 30 Conselhos Setoriais de Políticas Públicas. Todos são vinculados à Prefeitura e ligados às secretarias municipais e gabinete do prefeito. O Jornal da Cidade apurou que, destes, 50% funcionam regularmente. Do universo total, 15 são conselhos consultivos, que têm como incumbência sugerir as políticas públicas. O restante é deliberativo e tem poder de determinação, acompanhamento e fiscalização das decisões governamentais.

Porém, nem sempre os princípios que regem a origem dos conselhos de serem ouvidos, consultados, opinarem e participarem efetivamente das políticas públicas são respeitados, fazendo com que a representatividade dos órgãos seja restrita. Casos recentes ilustram perfeitamente a constatação de que o princípio da governança pública acaba aplicado parcialmente envolvendo o Conselho Municipal de Usuários do Transporte Coletivo e o Conselho Municipal de Saúde.

No caso do Conselho dos Usuários do Transporte Coletivo, que tem caráter consultivo, a administração pública, dentro de sua prerrogativa, ignorou, neste mês, a rejeição por parte do órgão da proposta de reajuste na tarifa do transporte coletivo de Bauru, aferida em planilha da Emdurb, gestora do transporte coletivo na cidade. Apesar da orientação do conselho, o aumento 12,5% foi aprovado e a tarifa passou a ser de R$ 2,90. A justificativa da Emburb para o percentual de acréscimo no valor da tarifa foi garantir o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos junto às empresas em vista da redução do número de passageiros transportados no último ano e aumento no preço dos combustíveis e nos custos com mão-de-obra.

Já o Conselho de Saúde, que é deliberativo e, portanto, tem decisão na aprovação de políticas públicas, não foi consultado em um primeiro momento pelo poder público na apresentação do projeto da Fundação Regional de Saúde, no final de 2011, o que causou até ameaças de questionamento na Justiça e de pedido de cassação do prefeito Rodrigo Agostinho. Com a reação, o órgão, como determina a legislação, acabou tendo o direito de apreciar o projeto, posteriormente, o qual foi aprovado e a Fundação aguarda apenas a criação de seu estatuto no momento.