09 de julho de 2026
Regional

Ex-servidor é indiciado por peculato

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 5 min

A Polícia Civil de Jaú (47 quilômetros de Bauru) indiciou o ex-assessor da Câmara Edson Luiz Aleixo por peculato na modalidade desvio. Ele é acusado de transferir cerca de R$ 164 mil dos cofres do Legislativo para a sua conta-corrente particular entre junho de 2009 e janeiro de 2011 (leia mais abaixo). A perícia realizada nos computadores e documentos contábeis da Câmara, além do computador particular do ex-servidor, ajudou a comprovar o crime.

“Nós fizemos o levantamento minucioso de todos eles e conseguimos identificar exatamente três guias que foram feitas, foram produzidas por ele e, inclusive, localizamos o computador. Foi um dos computadores do gabinete da Câmara”, diz o delegado responsável pelo inquérito, Wanderley Benedito Vendramini.

“Nesses três casos, ele confeccionou a guia exatamente no valor do cheque. Nos outros, ele utilizava-se de guias originais, legítimas, de outros pagamentos menores, e inseria no mesmo cheque. Ele depositava o cheque na integralidade na conta dele e efetuava o pagamento dessas receitas pequenas”.

Segundo o delegado, a perícia identificou diferenças entre as guias falsas e as verdadeiras. “O perito conseguiu provar que nas guias originais, que eram autenticadas pela rede bancária, permanecia, além da impressão, um baixo-relevo, e nessas que ele produziu era só impressão, não tinha relevo algum”, explica.

Vendramini conta que, nas investigações, constatou falhas no sistema da Câmara, como a não-discriminação das despesas pagas com cheque. “Se exigissem que todos funcionários da Câmara, principalmente quem preenche cheque, preenchesse de uma forma completa, já teriam condições de ter evitado isso desde o início”, afirma.

De acordo com o delegado, ao ser interrogado, Aleixo preferiu não se manifestar sobre as acusações. Ele revela que o relatório final está sendo finalizado e deverá ser remetido à Justiça até o início da próxima semana. A pena para esse tipo de crime, em caso de condenação, varia de 2 a 12 anos de reclusão.

Relembre o caso

Os desvios no Legislativo vieram à tona em maio de 2011, durante auditoria anual do Tribunal de Contas do Estado (TCE), quando foi constatado o sumiço de cheque no valor de R$ 12,9 mil.

Técnicos do órgão pediram à Câmara cópia de guia que teria sido fornecida pela prefeitura ao receber o cheque, referente aos rendimentos das sobras dos repasses feitos pelo Executivo ao Legislativo ao longo do ano – o chamado duodécimo.

Porém, documento não foi localizado. Como a responsabilidade pela entrega do cheque e posterior depósito era de Aleixo, ele foi exonerado e sindicância foi instaurada para apurar o fato. O caso também foi registrado na Polícia Civil.

O Legislativo apurou que, apesar de nominal à prefeitura, o cheque havia sido endossado e depositado, em 30 de dezembro de 2010, na conta de Aleixo no Santander. A sindicância apontou o desvio de 28 cheques, no total de R$ 163.712,84.

No dia 10 de junho, a polícia apreendeu computadores e equipamentos da Câmara para análise pericial. O resultado da investigação, divulgado em julho, apontou que 28 cheques, nominais à prefeitura, não chegaram aos cofres do Executivo.

Vinte e sete deles referiam-se à retenção do Imposto de Renda (IR) de funcionários da Câmara e um aos rendimentos das sobras do duodécimo. Após liminar, o banco Santander informou que os valores haviam sido depositado na conta do ex-servidor.

Com exceção da cópia da guia referente às sobras do duodécimo, todas as outras, relativas ao IR dos servidores, constavam nos arquivos do Legislativo, o que gerou a suspeita de que Aleixo teria falsificado os documentos.

Pedidos de condenação

No final de julho de 2011, a Justiça decretou liminarmente indisponibilidade dos bens móveis e imóveis e da conta corrente do ex-servidor em ação cautelar ajuizada pelo advogado Rogério Piccino Braga, que também é diretor jurídico da Câmara.

O Legislativo ingressou ainda com ação de ressarcimento por danos materiais contra Aleixo e o banco Santander com base na Lei do Cheque, que prevê que as Câmaras de Compensação dos bancos verifiquem os endossos contidos no cheque.

A defesa do ex-servidor questionou na Justiça se a Câmara teria legitimidade ativa para propor a ação de ressarcimento por danos materiais contra seu cliente alegando que o prejuízo foi causado ao município e que ele deveria fazer o pedido.

A alegação não convenceu a Justiça e, em outubro de 2012, Aleixo e o banco Santander foram condenados a restituírem ao Legislativo R$ 177.187,52 nos autos de ação uma ação de reparação de danos materiais ajuizada pela Câmara. Os advogados do ex-funcionário também tentaram reverter junto ao Tribunal de Justiça (TJ) a liminar que determinou a indisponibilidade dos bens dele, mas o pedido foi rejeitado. Em agosto de 2012, o Ministério Público (MP) ajuizou ação civil de improbidade contra o ex-assessor pedindo a devolução de R$ 654,8 mil, que representa o valor desviado, acrescido de correção e juros, e multa civil. O pedido não foi julgado.

Outro lado

O advogado Gustavo Cambauva, defensor de Aleixo, afirmou ontem que vai aguardar o pronunciamento do Ministério Público para fazer a defesa do seu cliente no Poder Judiciário. Na fase de tramitação do inquérito policial, o ex-servidor não quis se manifestar, resguardando o direito de falar em juízo. “Como não ouviram ele no processo administrativo, ele preferiu deixar para falar em juízo, mas nega as acusações”.

Segundo o defensor, houve pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal, mas isso foi negado pela Justiça. “Só foi autorizado colher documentos da Câmara de Jaú. Acontece que deram um jeitinho. A Câmara entrou com ação civil contra o banco e obteve os documentos. É com base nestes documentos, que conseguiram fazer prova no inquérito, que estão sendo utilizados para acusar o meu cliente. Essa prova pode ser considerada ainda ilícita lá na frente”, declara.

O advogado diz que questiona também se a Câmara tinha legitimidade de entrar com a ação, porque o suposto prejuízo é do município e não do Legislativo.