O ambiente “rarefeito” de uma sala de audiência do Judiciário, o formalismo do “juridiquês” e a figura, por vezes, sisuda do magistrado, diante da vida comum nas ruas, não deixam de incorporar causas pitorescas, folclóricas. A última porta social para quem reclama algum direito não respeitado, ou a esperança do “sentido de se fazer justiça”, também contempla causas incomuns. E o acesso ainda tem elos com a jovem Constituição no aperfeiçoamento do País da “democracia de direito”.
Para o advogado Moacir Caran Júnior, doutor com ênfase na análise da dignidade humana à luz do processo civil, o Judiciário é o espelho das estratificações sociais e, de seu seio, nunca faltarão ingredientes como o folclórico e o pitoresco. Aqui o mais importante, pontua, não é a natureza das causas, mas a “socialização do acesso”.
Assim, na era do tecnológico, do tablete tentando sucumbir à escrita de próprio punho, o inusitado sempre estará presente, em razão. “A Carta Constitucional de 1988 é jovem com seus 25 anos, mas das mais modernas do mundo em matéria de garantia de direitos fundamentais e de conceitos de cidadania. O natural é esperar a amplitude do acesso. A essência da Constituição de 88 despertou isso. E isso é muito bom. O problema é as instituições não funcionarem”, aborda.
Com humor, o advogado considera que o hilário está em nosso DNA colonizador. “Começamos nossa jovem história como País colonizado pelos aventureiros da caravela. Fazíamos escambo entre portugueses e índios desde nossas origens. Então, natural que essa história esteja presente no cotidiano. Agora, outro tanto de litígios incomuns ou em grande volume no Judiciário surgem por outros fatores, como a exacerbação do individualismo. Mas a maior procura pelo Judiciário aperfeiçoa a democracia e a clareza do sistema do poder do povo por ele mesmo”, comenta.
O “nó”, amplia o professor de Direito, está nas engrenagens das demais instituições. “O Executivo, em todos os seus níveis e suas ramificações, não tem interesse que o Judiciário funcione e isso é o risco maior. O Executivo, aliás, é o que mais atrapalha com protelação em execuções, por exemplo. E não destina ao Judiciário o volume de investimentos necessários para que o fazer justiça seja efetivo e isso preocupa mais”, critica Caran Jr.
A sala de audiência é divã
A juíza da Vara da Família, Ana Carla Crescioni, convive todo dia com a intolerância humana. Ela define que o individualismo exacerbado e o “apego” a sentimentos ruins – como o desejo de vingança e o ódio pelo outro – são, na origem, responsáveis por boa parte das demandas em sua sala de audiência.
“As pessoas perderam a capacidade de dialogar. A intolerância está latente na maior parte dos processos de família e é frequente a tentativa de uma parte despejando no processo e na audiência o ódio pelo outro. É lamentável que pessoas que dormiam na mesma cama até há poucos meses sentem-se na frente de um juiz com tamanha vontade de odiar o outro, de prejudicar”, lamenta.
De outro lado, a magistrada tem de invocar seu lado “terapeuta” nas audiências de “conciliação”. “Eu percebo que as pessoas se encontram na audiência com vontade de colocar pra fora aquilo que ficou engasgado durante a relação. E, dentro do parâmetro de respeito, eu tento ouvir, até como uma forma de aliviar esse ódio que as partes muitas vezes demonstram”, cita.
Não obstante, a juíza esclarece que não poupa marido ou mulher que tenta transformar o processo judicial em uma arma contra o antigo parceiro. “A ação não pode servir como forma de alguém querer prejudicar o outro. Não é incomum, e muito mais entre mulheres, um lado querer tentar tirar tudo do outro como forma de se vingar. Não admito isso”, conta.
Um pouco de shampoo
A juíza da Vara da Família, Ana Carla Crescioni, não escondeu sua surpresa ao analisar a lista de “pendências” que constavam de um processo de separação judicial.
Durante a audiência, a então esposa reclamava o direito de permanecer com o fraco de shampoo, que seria de origem especial. O detalhe é que a petição reivindicando o líquido para a lavagem do cabelo identificava que no frasco restava cerca de ¼ do produto. Mesmo assim, a mulher queria a posse...
“É lamentável que pessoas que dormiam na mesma cama há poucos meses destilem ódio na audiência de conciliação”, diz a juíza Ana Carla Crescioni.
Histórias de demandas folclóricas
Confissão da caçarola
Uma loja do Centro de Bauru foi vítima de furto qualificado. O indivíduo tirou algumas telhas do imóvel, abriu um buraco no forro de madeira e com uma corda ingressou no imóvel, de onde retirou alguns utensílios domésticos, entre eles uma caçarola novinha. Mas o autor do furto qualificado não estava sendo encontrado.
Cerca de um ano depois, policiais que tinham atendido a ocorrência da loja faziam uma diligência e adentraram na casa de um suspeito de outro ato delituoso e lá avistaram uma caçarola de alumínio nova. Apreendida a peça, foi instaurado inquérito policial, onde o indivíduo negou a subtração e não soube explicar a procedência da caçarola. Denunciado pelo Ministério Público, compareceu para o interrogatório.
O então juiz Antonio Carlos Garmes perguntou-lhe se era autor do crime da loja, mas na certeza da corriqueira negativa. “Para meu espanto o acusado levantou-se da cadeira, aproximou-se de mim e com uma mão em forma de concha, falou próximo do meu ouvido: ‘Doutor, não conta pra ninguém. Não tinha testemunhas, mas fui eu, sim!’”. Condenado, foi preso e cumpriu pena. “Vencido o prazo de regime fechado, concedi-lhe albergue, desde que arrumasse um emprego. Como ele não tinha qualificação acabei pedindo para um empresário que o contratasse, o que aconteceu. Enquanto estive na Comarca, segundo sei, ele não teve mais nenhum problema com a Justiça”.
Colarinho é chope
A 3ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região decidiu que o “colarinho” faz parte do chope!!! A empresa catarinense JFT Comércio de Alimentos Ltda foi multada pelo Inmetro, pois a bebida que estava sendo servida no seu estabelecimento, em Blumenau (SC), incluía uma parte expressiva de espuma no volume total do produto.
O fiscal argumentou que somente o líquido poderia ser cobrado devendo ser desconsiderada a espuma, conhecida popularmente como “colarinho branco”. A empresa, indignada, recorreu da sentença de 1º. grau que condenou o restaurante ao pagamento de R$ 1.512,52.
No Tribunal, os desembargadores decidiram que “há um desvio na interpretação efetuada pelo fiscal do Inmetro” e que, em função do processo de pressão a que é submetido, “o colarinho integra a própria bebida”. Ao final decidiram: “O chope sem colarinho não é chope”.
Cabaré aciona igreja
Em Aquiraz (CE), dona Tarcília Bezerra construiu uma expansão de seu cabaré, cujas atividades estavam em constante crescimento após a criação de seguro desemprego para pescadores e vários outros tipos de bolsas.
Em resposta, a Igreja Universal local iniciou forte campanha para bloquear a expansão. O trabalho de ampliação e reforma progredia célere até uma semana antes da reinauguração, quando um raio atingiu o cabaré queimando as instalações elétricas e provocando um incêndio que destruiu o telhado e grande parte da construção.
Após a destruição do cabaré, o pastor e os crentes da igreja passaram a se gabar “do grande poder da oração”. Então, Tarcília processou a igreja, o pastor e toda a congregação, com o fundamento de que eles “foram os responsáveis pelo fim de seu prédio e de seu negócio” utilizando-se da intervenção divina, direta ou indireta e das ações ou meios.”
O juiz, em audiência, comentou: - “Eu não sei como vou decidir neste caso, mas uma coisa está patente nos autos. Temos aqui uma proprietária de um cabaré que firmemente acredita no poder das orações e uma igreja inteira declarando que as orações não valem nada!”.
Demissão por flatulência
Os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo julgaram se um funcionário pode ser demitido por flatulência.
A espirituosa resposta do juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros (relator) mostrou que, mesmo não seguindo as regras do bom costume, a flatulência é um ato que independe da vontade da pessoa e, por isso, não pode ter reflexos sobre o contrato de trabalho.
“A eliminação involuntária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual. Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio”, argumentou Trigueiros.
O juiz Trigueiros explicou que “a flatulência constitui uma reação orgânica natural à ingestão de ar e de determinados alimentos com alto teor de fermentação, os quais, combinados com elementos diversos, presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo e necessitam ser expelidos, via oral ou anal, respectivamente sob a forma de eructação (arroto) e flatos (ventosidade, pum)”.
Língua portuguesa
Durante o julgamento de um recurso, ao se deparar com vários erros de português, a desembargadora Sirley Abreu Biondi do TJ/RJ não se omitiu: “Insta ser salientado que os advogados que assinaram as contra-razões necessitam com urgência adquirir livros de português de modo a evitar as expressões que podem ser consideradas como injuriosas ao vernáculo”.
A peça continha erros claros de ortografia, como: “em fasse”, “não aciste razão”, “doutros julgadores” e “cliteriosamente”, devidamente sinalizados e corrigidos pela magistrada.
A desembargadora não parou por aí e prosseguiu com a lição: “Acrescenta-se ainda que devem os causídicos adquirir também livros de direito, à medida que nas contra-razões constam ‘pedidos’ como se apelação fosse, o que não tem o menor cabimento”.
“Não tente o suicídio”
O escriturário Romildo Giachini Filho decidiu extravasar e defecou sobre o processo a que respondia na 5ª Vara de Jaú, e diante dos servidores do cartório. Romildo foi condenado, em 2005, por posse ilegal de arma e aceitou transação penal para, pelo período de dois anos, todo mês, comparecer regularmente ao Fórum e assinar o processo. No que seria o último dia de visita, Romildo estaria livre da rotina mas terminou na delegacia, autuado em flagrante pelo crime de inutilização de documento público.
Ao chegar ao cartório, ele pediu aos servidores que se afastassem do local. Romildo baixou as calças e defecou sobre a papelada. A explicação que deu à polícia foi a de que sua atitude foi um protesto pela condenação sofrida.
Reclamação da orgia
Quem participa de um bacanal e acaba sendo alvo de sexo passivo não tem direito a reclamar. Para a Justiça goiana faltou provas para demonstrar alegado crime, além de ter ficado claro que a vítima participou de livre espontânea vontade do sexo grupal.
Conforme publicado no site do Tribunal de Justiça de Goiás, o inquérito policial informa que o acusado, José Roberto de Oliveira, constrangeu Luciano Costa da Silva praticando com ele ato libidinoso diverso da conjunção carnal”. Silva alegou em seu depoimento que não podia oferecer nenhuma resistência, pois se encontrava em estado de embriaguez, chegando a perder completamente os sentidos.
Após algum tempo, segundo os autos, Oliveira passou em sua casa e buscou a esposa, Ednair Alves Aurora de Assis. Depois, levou-a até uma construção próxima, no parque Las Vegas, e a obrigou a tirar suas roupas deixando-a nua.
Neste momento, ele teria ordenado a Silva que também tirasse suas roupas e transasse com sua mulher, afirmando que queria fazer uma “suruba”. Conforme os autos, Oliveira empurrou a esposa contra o corpo de Silva e logo após praticou coito anal com o mesmo, aproveitando-se da situação em que ele se encontrava naquele momento. O acusado foi absolvido. Seguindo voto do relator, desembargador Paulo Teles, o colegiado negou provimento à apelação interposta pelo Ministério Público de Goiás para reforma da sentença de primeira instância que absolveu o acusado.
O relator Paulo Teles entendeu que, devido à ausência de provas e mediante o depoimento de Ednair prestado ao juiz, em que confirma a participação de Silva na “orgia” por livre e espontânea vontade, deveria aplicar o princípio do in dubio pro réu e confirmar a sentença que absolveu o acusado.
Indenização por fimose
Os trabalhadores podem desenvolver diversas doenças ocupacionais. No entanto, incomum é incluir nessa lista a fimose. O caso foi decidido pelo juiz Platon Teixeira de Azevedo Neto, da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia. Ele rejeitou a ação de um trabalhador que pediu indenização por ter sido “acometido de fimose, doença que se agravou pelo peso que o funcionário carregava diariamente no trabalho”.
O juiz lembrou que “é evidente que fimose não tem qualquer relação com o trabalho, jamais podendo ser caracterizada como doença ocupacional”. E explicou porque é impossível caracterizá-la como doença ocupacional: “Sabe-se que fimose é a dificuldade ou mesmo a impossibilidade de expor a glande do pênis em razão de o prepúcio ter um anel muito estreito. Como ninguém deve deixar o pênis exposto no trabalho, não pode haver relação entre o citado membro e o labor desempenhado na empresa. Aliás, chega às raias do absurdo a alegação do reclamante”.
Azevedo Neto também ironizou: é preciso muita coragem para ajuizar uma ação desse tipo. “Impossível alegar que o problema no membro atingido pudesse provocar perda ou redução da capacidade para o trabalho, já que o ‘dito cujo’ não deve ser usado no ambiente de trabalho”, explica. O juiz confessa que quis multar o trabalhador por litigância de má-fé, mas desistiu.