09 de julho de 2026
Política

Justiça anula concurso de procurador


| Tempo de leitura: 3 min

O concurso para procurador jurídico municipal é nulo. A decisão é da juíza da Vara da Fazenda Pública do Fórum de Bauru Regina Aparecida Caro Gonçalves, em sentença de 21 de maio passado. O secretário Jurídico da Prefeitura, Maurício Porto, já recorreu da decisão e defende a regularidade do concurso. A Prefeitura tenta contratar três procuradores desde 2005, quando o então primeiro concurso para a função foi aberto, mas também declarado nulo no Judiciário.

Trata-se de ação popular proposta por Lucas Leão Castilho contra o município, o prefeito Rodrigo Agostinho, o secretário Maurício Pontes Porto, a empresa contratada para a realização do concurso, Cestari Assessoria, Consultoria e Construções Ltda, que consta em nome dos sócios Isabel Cristina Cestari e de Edson Augusto Zanirato.

Na decisão, a juíza Regina Caro acolheu os argumentos de que a legislação local não prevê a terceirização do serviço de Banca Examinadora do Concurso Público de Procurador Jurídico. A ação popular também levanta falhas no processo de licitação, na contratação e execução dos serviços e, por fim, na identificação das provas dos candidatos.

Para a juíza, o artigo 15 da Lei 1.574/1971 dispõe que a realização dos concursos até a apuração final competirá a uma comissão de três funcionários com diploma universitário designados por portaria, o que não aconteceu. “Não houve revogação expressa da referida norma pela lei 3.373/1991 e os membros da Comissão do Concurso Público indicados no item 1.1 do edital não têm vínculo com a administração, mas foram indicados pela empresa ré Cestari. Em suma, não poderia o Município de Bauru abdicar de nomear a Comissão do Concurso, integrada por servidores públicos, e por meio de portaria, com competência para a elaboração do edital do concurso e das provas, bem como cuidar da aplicação e da correção delas”, define.

O secretário Maurício Porto repetiu, em recurso de apelação no Tribunal de Justiça, que a legislação municipal reformou a regra de 1971, abrindo possiblidade de contratação de concurso e banca de fora, como foi feito.

A juíza não aceitou a inclusão do prefeito na ação, definindo que o objeto da ação era buscar o reconhecimento da nulidade da licitação. Edson Augusto Zanirato também foi excluído, assim como a sócia da empresa, Isabel Cestari. “O prefeito porque apenas autorizou a abertura do concurso, não participando dos demais atos, e o segundo (Edson Zanirato) porque é advogado integrante da Comissão e Organização do Concurso Público, mas que não atuou, em razão da suspensão do concurso por força da decisão. Também deve ser excluída da lide, por ilegitimidade passiva, a sócia da empresa ré, Isabel Cristina Cestari, que não responde diretamente pelos atos praticados pela pessoa jurídica”, traz a decisão.

A juíza também não aceitou o argumento de que a contratação terceirizada poderia ser realizada por pregão. “Se reconhecidamente complexa a realização de concurso público, é questionável a contratação de empresa por pregão, modalidade de licitação usada para aquisição de bens e serviços comuns”, indaga.

A decisão aponta despreparo da contratada para a realização do concurso, questionou a “capacidade técnica” e apontou que foram formuladas questões, na prova, que tiveram de ser anuladas. “Daí a evidente lesividade ao patrimônio público e à moralidade administrativa”, cita.

A sentença de primeiro grau condenou o Município de Bauru a restituir o valor da inscrição aos candidatos e a ré Cestari Assessoria, Consultoria e Construções Ltda EPP e Maurício Pontes Porto a restituírem à Prefeitura os valores recebidos pela primeira em razão do contrato ora declarado nulo. Eles também terão de pagar os honorários, caso a decisão seja efetivada em instâncias superiores.

Além de contestar a ilegalidade na contratação, o jurídico municipal defendeu a terceirização por pregão eletrônico. Maurício Porto ainda salienta que assinou o pedido de contratação da empresa, mas não foi responsável pela elaboração do edital e nem pelo concurso, que foi homologado pelo prefeito.

É a segunda tentativa frustrada da Prefeitura de Bauru contratar procuradores por concurso público, em oito anos. O primeiro concurso também foi anulado no Judiciário.