09 de julho de 2026
Regional

Ex-prefeito é condenado por obra não ter sido executada

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 3 min

O ex-prefeito de Mineiros do Tietê (65 quilômetros de Bauru) Edson Reinaldo Sabaine teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e foi condenado pela Justiça a devolver aos cofres públicos o total de R$ 126.091,04 por irregularidades em licitação realizada para construção de quadra poliesportiva na Escola Municipal João de Mattos Silveira. A condenação, que também inclui o pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano, se estende ao ex-diretor municipal de Obras João Paulo Pincelli e à Construtora Maróstica Ltda.

O caso passou a ser investigado pelo Ministério Público (MP) a partir de representação enviada pelo ex-prefeito João Sanchez (PSD). Em agosto de 2011, o promotor de Justiça Celso Élio Vannuzini ajuizou uma ação civil pública por atos de improbidade contra Sabaine, Pincelli e a empresa alegando que parte dos serviços contratados pelo município em agosto de 2008 não foi executada, embora o pagamento tenha sido feito.

Segundo a Promotoria, o ex-diretor, que é engenheiro civil, apresentou orçamento para o projeto no total de R$ 373.126,86. Na fase de construção, foram realizadas cinco medições, com planilhas de serviço elaboradas por ele. A liberação dos pagamentos ocorria após emissão dos laudos. Os serviços não realizados, de acordo com os autos, teriam gerado prejuízo de R$ 126.091,04 aos cofres municipais. Vannuzini também questionou o fracionamento da licitação e modalidades utilizadas.

Na primeira, feita por tomada de preços, a empresa foi contratada para fornecer materiais, equipamentos e mão de obra para a construção da quadra poliesportiva coberta. Porém, meses depois, novo certame foi realizado, desta vez na modalidade carta convite, para contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra para fabricação e montagem da estrutura metálica da cobertura da mesma quadra poliesportiva.

A ação foi recebida pela Justiça em outubro do ano passado. Na sua defesa, a Construtora Maróstica sustentou que o processo licitatório não trouxe qualquer benefício a ela, apesar do fracionamento, e que o Executivo optou por parcelar a obra visando contratar empresa especializada para a montagem da estrutura metálica de cobertura da quadra. Ainda segundo a empresa, as alterações no projeto inicial foram solicitadas pela prefeitura.

Sabaine alegou que autorizou os pagamentos com base nos laudos técnicos elaborados pelo engenheiro civil e que não houve prejuízo ao erário. Ele também defendeu a legalidade do fracionamento. Pincelli solicitou nova perícia, o que foi negado pela Justiça, e declarou que as três alterações no projeto foram permitidas pelo contrato e pela lei, que não participou das licitações e que a Lei de Licitações prevê o fracionamento.


Sentença

Na sentença, a juíza Paula Maria Castro Ribeiro Bressan pontuou que o fracionamento da licitação foi irregular em razão da estrutura metálica da cobertura representar parcela da construção da quadra. “Por certo, não poderia ser admitida a licitação na modalidade ‘convite’ para a contratação de empresa especializada na cobertura da quadra, por se tratar de uma parcela da obra. O parcelamento seria perfeitamente admissível, desde que fosse respeitado o procedimento da ‘tomada de preços’”, disse.

Segundo ela, “a prova pericial produzida não deixa dúvidas de que, realmente, vários serviços não foram prestados, apesar de a Administração Pública haver liberado todos os pagamentos por inteiro, causando evidentes danos ao erário”. Para comprovar as irregularidades, perícias foram realizadas pelo assistente técnico do MP, por engenheiros do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx) e por peritos do Instituto de Criminalística da Polícia Civil.

A magistrada, porém, ressalta que o enriquecimento ilícito dos réus não ficou comprovado. Além de terem os direitos políticos suspensos por cinco anos, os réus terão de devolver ao município o total de R$ 126.091,04 e pagar multa civil de duas vezes esse valor. Eles também ficam proibidos de contratar com poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos. Os réus poderão recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça (TJ).

O JC entrou em contato com o ex-prefeito e deixou recado com a esposa dele, mas ele não retornou a ligação até o fechamento desta edição. Já o proprietário da Construtora  Maróstica, segundo um funcionário, estava viajando e não poderia ser contatado através do celular. O ex-diretor de Obras não foi localizado pela reportagem.