A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, na quarta-feira, o substitutivo do projeto de lei que estabelece regras gerais para a realização de concursos públicos.
O texto busca preservar o direito subjetivo - já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) - dos aprovados em concurso público à nomeação nas vagas previstas no edital e no prazo de validade da seleção.
Outra providência adotada é proibir a realização de concurso para formação de cadastro de reserva ou com “oferta simbólica” de vagas, esta caracterizada por oferecer vagas em número inferior a 5% dos postos já existentes no cargo ou emprego público federal.
Na próxima semana, a CCJ deverá submeter o substitutivo a turno suplementar de votação. Depois disso, se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Além das tradicionais provas objetiva e discursiva, o substitutivo admite a realização de “sindicância de vida pregressa” na primeira etapa dos concursos públicos federais. Nesta fase seriam levados em conta apenas elementos e critérios de natureza objetiva, proibindo-se a eliminação de candidato que responda a inquérito policial ou processo criminal ainda sem condenação definitiva.
Mas, se o projeto abre espaço para investigação da vida pregressa do candidato, determina, por outro lado, que a imposição de qualquer exigência de sexo, estado civil, idade, religião, condição familiar, física ou de outra natureza tenha amparo legal e relação objetiva com incompatibilidades listadas no edital - entre características individuais e o exercício do cargo ou emprego público. Esta precaução foi inserida no substitutivo por sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT).