O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e cassou o diploma do vereador de Itapuí (44 quilômetros de Bauru) Valdir Maia (PMDB), eleito em outubro do ano passado com 425 votos. Ele informou que permanece no cargo e que irá recorrer ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Maia teve suas contas relativas ao exercício de 2008, quando ocupava o cargo de presidente da Câmara, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O vereador autorizou o pagamento de reajuste considerado ilegal. Além de não ter sido previsto em lei, o aumento teria beneficiado apenas o próprio vereador e um ex-presidente do Legislativo.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), a decisão transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva, no fim de agosto de 2012. Com isso, o candidato teria se tornado inelegível nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar n.º 64/90 (na redação dada pela Lei Complementar n.º 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa).
A PRE explica que a rejeição das contas pelo TCE ocorreu após o registro de candidatura de Maia e, por isso, o pedido de cassação foi feito por meio de Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), interposto pelo MPE. O RCED pode ser proposto nos casos em que a inelegibilidade é superveniente, ou seja, ocorre após o registro de candidatura.
“Assim, o recurso visa impedir que candidatos que se tornaram inelegíveis após conseguirem o registro possam assumir ou continuar nos cargos”, informa. Com a decisão do TRE, que acolheu a manifestação do procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos, o vereador perde o cargo, mas ainda pode recorrer ao TSE.
Maia contestou a informação de que o processo no TCE transitou em julgado. “Está no Tribunal de Contas ainda como revisão de julgado”, diz. “Inclusive, eu fiz a devolução à prefeitura do reajuste no subsídio que recebi. Eu fui na prefeitura já no ano passado, quando o Tribunal considerou que era ilegal, fiz um parcelamento e estou fazendo a devolução”.
O parlamentar alega que irá permanecer no cargo enquanto aguarda o julgamento dos recursos no TRE e TSE. “Não vai haver afastamento nenhum”, declara. “A sentença é clara, pede o afastamento e a convocação (do suplente), mas não tira eu do cargo para poder fazer o recurso. Quando você faz o recurso, você continua no cargo”.