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Quioshi Goto |
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A mudança para advertência é válida para infrações leves ou médias, sem reincidência |
Motoristas que cometerem infrações leves ou médias e não forem reincidentes no período de 12 meses poderão solicitar a conversão da multa pecuniária em advertência por escrito, a partir desta segunda-feira. Mas segundo a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb), órgão que gerencia o trânsito na cidade, a imposição da advertência por escrito não é obrigatória.
O direito dos condutores à advertência poderá ser submetido à avaliação subjetiva da empresa, apesar dos critérios objetivos claramente definidos. Conforme o JC já publicou, caberá à autoridade de trânsito - no caso o presidente da Emdurb, Nico Mondelli - analisar o prontuário do infrator e, caso entenda que a medida não alcançará o caráter legislativo, poderá manter a multa pecuniária.
A prerrogativa - que poderá prejudicar motoristas, mesmo que preencham os requisitos objetivos - está prevista no artigo 267 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Ainda assim, na prática deve causar transtornos e revolta dos que não tiverem a solicitação atendida. A preocupação da Emdurb é que as advertências se tornem regra ao invés de exceção.
Em abril deste ano, o JC mostrou que o número de multas efetuadas pela Polícia Militar e pelos azuizinhos da Emdurb aumentou mais de 50% entre 2011 e 2012. Já as infrações detectadas por radares e lombadas eletrônicas se mantiveram estáveis.
Polêmica
A posição da Emdurb deverá gerar novas discussões no Poder Legislativo, que já debateu a possível existência de uma indústria de multas em Bauru. É a resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta a possibilidade de conversão de multa para advertência por escrito. O texto diz que, para requerer o direito, o infrator deverá apresentar na Emdurb junto ao requerimento um documento que demonstre a situação do prontuário de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo constar o carimbo e a assinatura do funcionário responsável pela emissão.
Em Bauru, o documento deve ser requerido junto à Ciretran. Para os infratores residentes em outros municípios ou que tenham sido habilitados fora do Estado de São Paulo, o documento deve ser emitido pelo órgão ou entidade executivo de trânsito responsável por seu prontuário no município ou estado de emissão de sua CNH. A Emdurb fica na Praça João Paulo II, sem número, no Jardim Santana, onde fica o Terminal Rodoviário.