09 de julho de 2026
Nacional

Senado aprova projeto de desoneração do transporte

Gabriela Guerreiro
| Tempo de leitura: 3 min

Impulsionado pelas manifestações populares em todo o País, o Senado aprovou ontem projeto que amplia desonerações do transporte público com o objetivo de reduzir os preços das tarifas de ônibus, metrô e outros meios de transporte metropolitanos.

Numa derrota para o governo, os senadores mudaram o projeto para permitir que as desonerações concedidas pelos Estados e municípios sejam abatidas de suas dívidas com a União, no limite mensal de 30%.

De autoria do líder do PSDB, senador Aloysio Nunes Ferreira (SP), a mudança beneficia diretamente os entes da federação que somam os maiores débitos com o governo federal, como São Paulo - que tem dívida estimada em mais de R$ 60 bilhões. Alguns senadores defenderam que o percentual fosse de 100%, mas Nunes disse que manteve o limite de 30% porque há “outros investimentos que podem ser levados em conta na hora do abatimento do serviço da dívida”.

Aliado da presidente Dilma Rousseff, o relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), tentou derrubar a mudança, mas ela teve o apoio da maioria dos integrantes da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), onde o projeto foi aprovado. “A votação dessa emenda faz parte do jogo, não inviabiliza esse projeto”, disse o petista.

Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo pela comissão, ele segue para votação na Câmara se não houver recurso para sua análise no plenário do Senado. Congressistas estimam a redução das tarifas em 15% com a aprovação do projeto.

O projeto cria o Reiturp, um regime especial de desonerações, que exige contrapartidas dos Estados, municípios e das empresas concessionárias. Pela proposta, a desoneração terá efeito apenas mediante adesão da empresa e do órgão público responsável ao programa.

O texto estabelece a redução a zero do PIS/Pasep, por parte do governo federal, na aquisição de insumos relativos a operação dos serviços de transporte, como óleo diesel, energia elétrica e bens de capitais. As empresas ficam obrigadas a publicar planilhas mensais com laudos do cálculo das tarifas e relatórios de seus demonstrativos financeiros - com o objetivo de fiscalizar os preços.

Como contrapartida, os governos estaduais têm que zerar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e reduzir o Imposto sobre Serviços (ISS) incidente sobre o transporte público. O projeto inicial determinava também zerar o ISS, mas Lindbergh liberou cada prefeitura para definir qual será sua redução depois de protetos dos senadores.

Segundo o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), a proposta seria inconstitucional porque uma lei em vigor determina que o percentual do ISS seja, no mínimo, de 2%. O projeto ainda prevê a redução a zero do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as tarifas do serviço de transporte público, implementada em maio deste ano com a aprovação de medida provisória que versa sobre o tema.


Empresas

O texto também obriga as prefeituras a realizaram licitação para a contratação das empresas de transporte. O relator deve fixar o prazo de dois anos para que as prefeituras executem as licitações, mesmo tempo que deve ser cumprido para a publicação das planilhas pelas empresas.

“Mais importante que as desonerações, colocamos em marcha como condicionantes a existência de licitações. Para se ter possibilidade de acessar essas desonerações, as prefeituras vão ter que fazer licitações”, disse o relator.

Outra exigência às prefeituras que aderirem ao Reiturp é a implantação do bilhete único ou do sistema de integração dos transportes em todas as cidades em que ocorrerem as desonerações. O texto ainda determina a aplicação da Lei de Acesso à Informação aos dados das empresas de transporte coletivo se elas firmarem contratos com os governos estaduais e municipais.

Segundo o projeto, Cide tem que ser reduzida a zero na aquisição de óleo diesel utilizado como combustível dos veículos - medida que entrou em vigor em 2012 por meio de decreto presidencial.

O projeto ainda propõe um desconto mínimo de 75% sobre as tarifas de energia elétrica consumida nos sistemas de metrô e trens metropolitanos, a ser compensado por aumento das tarifas aos demais consumidores.