08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Sem telefone, Internet e TV


| Tempo de leitura: 1 min

A NET nos pregou numa grande e injusta cláusula contratual na qual qualquer cliente que em menos de um ano de contrato em vigor desejar romper este contrato terá de pagar multa no valor de R$ 250,00 ou mais dependendo de caso a caso. Digo isso por ser assinante e estar descontente com os serviços prestados na modalidade Combo NET Virtua e em dois meses de uso já tive vários inconvenientes com seu sinal.

E ao ler o contrato com mais atenção, li que o cliente tem que indenizá-la com o valor referido acima; sem que a mesma tenha qualquer obrigação de indenizar seus clientes pelo serviço defeituoso com o qual nos serve. Isso é justo? Com a palavra, a operadora de serviço a cabo NET!

Jose Marcelo Ravanhan