11 de julho de 2026
Articulistas

Olhos municipais fechados para a gestão da luz da rua

Braz Melero
| Tempo de leitura: 3 min

Faço coro às recentes manifestações da população, entidades e classe política, sobre os reflexos negativos da transferência da iluminação pública (IP) aos municípios. No entanto, há anos tento abrir os olhos dos municípios para enxergarem a iluminação pública como ela é. Manifestei-me em várias matérias neste espaço, seminários, reuniões de conselhos, audiências públicas, etc...

Nas recentes matérias sobre a transferência de IP (Opinião-22/10/12 e 6/3/13), reitero a desatenção dos municípios para a gestão energética e nela a da IP. No trecho de uma dessas matérias relato: "Anunciada como fato novo, não o é. Em 1989 passou a borbulhar quando a portaria-Dnaee 158 regulamentou o art. 30 da Constituição, determinando que o sistema IP seja atribuição municipal. A novidade é que, em 2010, a resolução-Aneel 414, impôs cronograma de aplicação: Janeiro/2014. Anunciada nesse ínterim, pelas concessionárias e entidades representativas dos municípios, federal (IBAM) e estadual (APM), instrumentalizava os municípios para afrontar o órgão regulador e evitar cronograma compulsório.

Anunciada em 2000 pela Prefeitura de Bauru, no documento que instituiu a Gestão Energética Municipal Ampliada - Gema (juntado na Ação Popular de 2004, na qual o município passou de ré ao polo ativo). Aplicava-se aí a sabedoria de Benjamin Franklin: "A melhor forma de prever o futuro é planejá-lo". Anunciada em 2009 (antes da resolução de 2010), no seminário "Gestão Municipal de IP", na Associação de Engenheiros de Bauru, por palestrantes das agências reguladoras Federal (An eel) e Estadual (Arsesp)".

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fundamenta a transferência de IP aos municípios: 1. Parecer, de 2008, da Advocacia Geral da União, com base na interpretação do artigo 30 da CF; 2. Audiências Públicas, de 2011, na Aneel e na Câmara Federal, com as presenças da Confederação Nacional de Municípios e Frente Nacional dos Prefeitos, protelou a aplicação da medida, de 24/9/12 para 31/1/2014, para dar fôlego aos prefeitos que assumiriam em 2012; 3. Enfatiza que 63,8% dos municípios brasileiros "já detêm o ativo da IP" (O residual de 36,2%, nos estados de SP, MG, PE, CE, PR). No 2º seminário da Assenag sobre IP, em março deste ano, essas informações também foram relatadas na palestra de Engo Genésio Betiol, da Secretaria Estadual de Energia (ex-prefeito de Xavantes). Os promotores de referido seminário, com apoios da Secretaria Estadual de Energia e Jornal da Cidade, foram Associação de engenheiros, Arquitetos e Agrônomos (Assenag); Sindicado Estadual dos Engenheiros (Seesp); e Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea).

Ficou decido, ainda, que o seminário de IP deixaria de ser um "evento" para se constituir num "processo". Daí, acolher a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para enriquecer o debate, nos aspectos legal, econômico, social, político, técnico e lúdico. Essa premissa fez com que os promotores e apoiadores, do agora "processo", deslumbrassem a oportunidade de realizar uma mesa redonda na OAB, hoje, às 14h. Especialistas foram convidados para palestrar e discutir a conveniência de utilizar-se de "válvulas jurídicas" que abortem ou minimizem a transferência do sistema de IP aos munícipios. Como nos ensina o estudioso em liderança e gestão, Warren Bennis: "Nenhum de nós é tão bom quanto todos nós juntos".

O autor, Braz Melero, Crea 34380 e CRA 24428, do Lions Bauru Centro e da Assenag, foi executivo da CPFL e do Gabinete da Prefeitura de Bauru e da Cohab Bauru