08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Povo enfastiado de esperar


| Tempo de leitura: 2 min

O operário merece receber seu salário no fim de cada mês (MATEUS.10.9), para seu sustento e de sua família. Receber tratamento médico, hospitalar com dignidade. Na área de transporte, o Brasil tem muito a fazer, especialmente, com relação ao transporte de massa, tanto na área urbana como rural.

O que melhor atenderia seria o aproveitamento da malha ferroviária, certamente, com as adaptações e modernizações para os dias atuais. Há tempos o governo brasileiro tem tentado a construção do famigerado trem bala, inicialmente, de São Paulo ao Rio de Janeiro, o que iria beneficiar muito as pessoas que hoje utilizam outros meios de transportes (rodoviário/aéreo), inclusive reduzindo o elevado índice de acidentes, com maior encargo para previdência social.

Há tempos atrás foi sugerido, em Bauru, cidade com maior extensão de vias férreas, a implantação do chamado metrô de superfície, infelizmente não foi possível.

A Rede Globo, em programa recente, divulgou o holocausto de uma trabalhadora doméstica que, para ir de sua residência até o seu trabalho, demora três horas de viagem, é degradante tal situação em nosso Brasil.

Ainda no tocante ao transporte de massa, o ex-presidente da Ordem dos Velhos Jornalistas de Bauru, Sr. Pedro Grava Zanotelli, em matéria publicada no JC de 15/07/2013, muito bem relatou o sentimento do povo com relação ao sonhado Trem Bala, de São Paulo ao Rio de Janeiro, em transporte seguro, moderno e de alta velocidade.

Os recentes protestos do povo cobrando melhorias dos governos, federal, estadual e municipal, nas áreas da saúde, transportes, etc, já estão surtindo alguns efeitos, pelo menos cessou os aumentos tarifários, principalmente, nas áreas de transportes urbanos.

Com relação as autuações de trânsito passíveis de Advertência (Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro), regulamentado pela Resolução nº 404/2012 do Contran, em seu artigo 9º, inciso 11º, cabe Advertência desde que o autuado, no período de 12 meses não tenha cometido outra multa. No entanto, determina que o autuado deve apresentar ao órgão autuador, documento de consulta de seu prontuário único, que será fornecido pelo órgão de trânsito (Ciretran).

Todavia, cabe saber se os órgãos incumbidos de fornecer tal documento estão adequados ao atendimento com rapidez e se gratuito.


Alcides de Oliveira