08 de julho de 2026
Regional

TJ mantém ex-prefeito condenado

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 3 min

O Tribunal de Justiça (TJ) manteve a decisão de primeira instância que condenou o ex-prefeito de Garça (70 quilômetros de Bauru), Cornélio Cezar Kemp Marcondes (PR), três vereadores e quatro ex-parlamentares à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por três anos em razão de gastos com a remuneração de servidores nomeados para cargos comissionados considerados inconstitucionais pelo TJ.


O órgão colegiado, no entanto, afastou a condenação ao ressarcimento dos danos e pagamento de honorários.


O envio de projetos de lei pelo prefeito para criação de cargos comissionados e aprovação dos mesmos pela Câmara de Garça foram questionados pelos promotores de Justiça Richard Fabrício Messas e Rogério Rocco Magalhães. Em julho de 2011, o MP ajuizou ação civil contra Marcondes e os vereadores Júlio Cezar Kemp Marcondes de Moura, Afrânio Carlos Napolitano, Antônio Franco dos Santos, Fábio Molina Bez, Graziela Telles Mathias Manchini, Pedro Henrique Scartezini e Adamir Maurício de Barros. Em julho do ano passado, eles foram condenados em primeira instância, mas recorreram por meio de apelação ao TJ alegando cerceamento de defesa. Os réus argumentaram ainda que não houve dano ao erário em razão dos servidores comissionados terem exercido suas atividades.


Os parlamentares também defenderam a inviolabilidade de opinião, palavra e voto no mandato. Todos eles pediram ainda a revisão da condenação ao pagamento das custas processuais.


Segundo o relator Urbano Ruiz, é “inadmissível a edição de lei com objetivo único de criar cargos ‘supostamente’ em comissão para serem preenchidos por pessoas determinadas, em nítida violação à necessidade de concurso público”. No entanto, ele ressaltou que “não há provas seguras de que os servidores admitidos não tenham prestado serviços à Administração. Tinham de ser remunerados, sem que fosse possível, por consequência, impor aos réus a obrigação de devolver aos cofres públicos os valores pagos”.



Recurso


A reportagem entrou em contato com o advogado dos réus, Carlos Eduardo Marcondes Moura, que fez a sustentação oral no TJ, mas a secretária informou que ele estava viajando. O vereador Júlio Cezar Kemp Marcondes de Moura declarou que vai recorrer no STJ. “Estou confiante que, em Brasília, nosso recurso será analisado de uma melhor forma com absolvição total”. De acordo com ele, um dos vereadores condenados não participou da votação e outra apenas presidiu a sessão.

 

Relembre o caso

Segundo o MP, a estrutura administrativa da prefeitura era regida pela Lei n.º 3.414, de 28 de junho de 2.000, que previa o total de 195 cargos de provimento em comissão, incluindo a administração pública direta e indireta.


Em 2009, no recesso parlamentar, o prefeito enviou à Câmara projeto de lei para substituir a legislação anterior. Em sessões extraordinárias, os vereadores aprovaram o documento e o número de cargos comissionados subiu para 262.


As duas leis foram objetos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) propostas pela Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo e o Tribunal de Justiça (TJ) declarou inconstitucional parte das duas leis.


Apesar da decisão do TJ, o prefeito editou nova lei, sancionada em dezembro de 2010, reenquadrando os servidores ocupantes de cargos em comissão criados pelas leis anteriores.


Além disso, enviou para a Câmara, em dezembro de 2010, também durante recesso, novo projeto para substituir a legislação anterior, recriando os mesmos cargos em comissão então existentes.


O projeto foi aprovado em sessões extraordinárias feitas entre o Natal e o Ano-Novo e transformado em lei, também questionada por ADI. A nova lei, que aumenta para 316 os cargos em comissão, foi suspensa por liminar do TJ.


Em 7 de julho de 2011, o prefeito convocou sessões extraordinárias, durante o recesso, e conseguiu aprovar novo projeto de lei sobre a estrutura da prefeitura. As irregularidades resultaram no ajuizamento de ação civil pelo MP.


Em setembro do mesmo ano, a Justiça de Garça concedeu liminar proibindo o envio e aprovação de novos projetos de lei que versem sobre criação de cargos comissionados no Executivo.