08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Atividade delegada


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Em atenção à carta do leitor Luiz Carlos Paquarelo, publicada na quinta-feira (25), sobre a Atividade Delegada, a Secretaria de Segurança Pública esclarece.

As atribuições exercidas pelos policiais militares durante a Atividade Delegada são definidas pela Secretaria Municipal de Segurança em conjunto com a PM. Todas as atribuições são compatíveis com a função policial, conforme art. 144 da Constituição Federal.

A Lei Complementar 31/2012, de autoria do governador Geraldo Alckmin, permite que policiais militares trabalhem em seus dias de folga para os municípios participantes do convênio. Vale ressaltar que o programa é voluntário, ou seja, só participam da iniciativa aqueles policiais militares que tenham interesse em trabalhar nos dias de folgas. Os PMs podem trabalhar até oito horas por dia, 12 dias no mês.

Assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Segurança Pública