11 de julho de 2026
Articulistas

MP: a Justiça, os homens, as instituições

Márcio Fernando Elias Rosa
| Tempo de leitura: 3 min

Não é incomum que da atuação do Ministério Público decorra a contrariedade dos que defendem interesses opostos àqueles que legitimam o trabalho de Promotores de Justiça. É natural e previsível que os investigados, os que se tornam réus e aqueles que acabam responsabilizados judicialmente em ações iniciadas pela instituição, divulguem a necessidade de mudanças Constitucionais ou legislativas, tendo um ponto em comum: o cerceamento da atividade investigatória do MP. Era esse, aliás, o mote da PEC nº 37 e que pretendia modificar a Constituição e inibir a atuação do Ministério Público nas investigações criminais. O Legislativo e a sociedade brasileira puderam expressar a sua contrariedade àquela proposta, que foi rejeitada de forma histórica em junho último. Apenas 9 deputados federais consentiram com a proposta: 430 votaram contrariamente. Que os investigados, os réus, os responsáveis pela prática de delitos fiquem, por vezes, publicamente incomodados com a atuação de investigação é compreensível, mas que outras Instituições ou entidades democráticas se associem a tais manifestações apresenta-se sempre desarrazoado.

O Ministério Público jamais pretendeu ou se apresentou como única instância de defesa do regime democrático, da ordem jurídica e dos interesses superiores da sociedade. Ao contrário, defende que existam outras instituições, mesmo privadas, capazes de também desempenhar suas atribuições com o propósito de fazer prevalecer os ideais da Justiça. Será unicamente a partir da efetiva valorização das instituições democráticas que o Estado brasileiro consolidará as premissas próprias da democracia e da república, edificando uma sociedade mais justa, livre e igualitária.

Recentemente, neste espaço, a entidade da classe dos Delegados de Polícia, a pretexto de defender seus associados, teceu desmedidas críticas à atuação dos promotores de Justiça em diversas operações, sobretudo naquela que resultou diversas prisões temporárias de agentes policiais. Classifica a atuação do MP como indicativa de "desmandos e arbitrariedades", supõe terem ocorrido diligências "sem mandado judicial", concluindo por nominar os promotores de "santos de barro".

Santos não habitam a terra e paladinos da Justiça não devem ser alguns, mas todos os que se comprometem, na vida pública e privada, com o respeito à lei e ao próximo. É o que se exige não apenas do Ministério Público, mas de todas as instituições públicas e privadas, notadamente aquelas cuja função institucional é também a de atuar como paradigmas e inspiração para uma sociedade melhor.

O tempo, e sobretudo o devido processo legal, demonstrarão a extensão e a gravidade de todos os fatos associados às investigações do Ministério Público. Não há julgamento ou condenações antecipadas; não há espaço para a especulação em torno do exercício de funções nobres e sobre fatos realmente graves. Em todos os episódios narrados pela Associação, o Judiciário expediu mandados, concedeu autorização para as diligências e prisões e os respectivos processos determinarão as circunstâncias dos fatos. Tudo no tempo certo e até que a Judiciário se pronuncie.

Que a entidade de classe não meça esforços para a defesa de seus associados é previsível e saudável, mas que conserve sempre o respeito ao Ministério Público, a seus membros e aos interesses que todos juntos devemos mesmo defender. O que se espera da Polícia Civil é a atuação como paladina da sociedade e da Justiça; nós - do MP - acreditamos que ela pode e já desempenha esse papel e, por isso, sempre nos associamos também em sua defesa. Não interessa à sociedade a fragilização das instituições, a cizânia entre os órgãos incumbidos de defendê-la ou a criação de argumentos que sequer correspondam à realidade. É de se esperar, por fim, que a Justiça Criminal seja hábil e capaz de responder rapidamente, responsabilizando os que tenham praticado delitos e evitando que a demora contribua para discursos de ocasião.

O autor, Márcio Fernando Elias Rosa, é procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo