O Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público Federal de Bauru e determinou que 14 empresas farmacêuticas cumpram a resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e forneçam medicamentos ao Poder Público aplicando o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). A multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil por dia.
A decisão do tribunal reconheceu a validade da resolução nº 4 da CMED, que estabelece que as vendas de medicamentos feitas a entes da administração pública em determinadas situações devem ter o valor reduzido através da aplicação do coeficiente de adequação de preço (CAP), com desconto mínimo obrigatório de 24,69% sobre o preço de fábrica.
Decisão
“Na ausência de habilitantes nas licitações intentadas para fins de cumprimento de decisão judicial proposta contra a Administração Pública para que forneça medicamentos sem custo para a população, as empresas agravadas cumpram de imediato obrigação de fazer consistente em efetuarem prontamente a venda dos medicamentos, observado o preço máximo de venda governo - PMVG, notadamente com a incidência do desconto/redutor de preço denominado coeficiente de adequação de preços - CAP (ou outro que o venha a substituir), em todas as hipóteses previstas nos atos normativos e orientativos da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED (ou outro órgão que porventura venha a lhe suceder), sempre que solicitados pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, salvo nas situações em que for comprovada a ausência do fármaco em estoque”, consta da decisão do desembargador federal André Nabarrete.