O paciente André Luís da Silva Souza teve pedido de liminar par internação imediata deferido pelo juiz de Agudos, Ricardo Venturini Brosco. Mas o escritório Misquiati & Bahia, autor do pedido judicial obteve recusa do cumprimento da medida junto ao Hospital Estadual.
O advogado Cláudio Bahia descreve que o paciente “sofre com inúmeras complicações em sua saúde, com histórico de emagrecimento, inapetência, descorado, orofaringe com abscesso com necrose em palato, faringe lesão ulcerada na base da língua, com HIV positivo. Considerando todas essas complicações, foi levado por sua genitora à Associação Hospitalar de Agudos, onde recebeu atendimento ambulatorial, entretanto, para adequado tratamento, era necessária sua transferência para internação no Hospital Estadual de Bauru, o que fora solicitado em 24/07/2013, às 20h29, momento no qual foi concedida a vaga, mas sem sua efetiva transferência pela inexistência de leito apto à sua acomodação”.
Desta forma, foi proposta a ação judicial objetivando a imediata internação do paciente. De posse da liminar concedida os advogados Claudio José Amaral Bahia e João Gabriel de Oliveira Lima Felão, juntamente com a estagiária Amanda Devellis Alves, se dirigiram até a Associação Hospitalar de Agudos para providenciarem a transferência do paciente.
Mas, conforme os advogados, no contato telefônico com o Hospital Estadual de Bauru, houve negativa da internação. Mas o grupo, junto com o paciente, se deslocou até o HE para “tomar todas as medidas que se fizessem necessárias ao cumprimento daquela determinação judicial, para a internação do paciente”.
“No Hospital algumas enfermeiras tentaram justificar a impossibilidade de internação em decorrência da greve promovida por aqueles profissionais, bem como falta de material humano. Após desgastante argumentação por parte dos advogados, considerando a relutância do hospital em receber o paciente, segundo as enfermeiras foi realizado contato com o diretor, que determinou seu recolhimento ao interior da unidade”, cita.