O município de Bauru paga para a CPFL Paulista, concessionária de energia que presta serviços na cidade, 3% do total arrecadado de cada cidadão através da Contribuição para Iluminação Pública (Cip). Mas a Procuradoria da República considera irregular o pagamento e adverte o prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) que esta despesa pode ser eliminada através de lei municipal. A CPFL argumenta que atende à legislação local e que exerce papel de arrecadador da taxa pela administração da conta.
A CIP é custeada pelos bauruenses com valor inserido no carnê mensal emitido pela concessionária, junto com as contas domésticas de consumo de energia elétrica. Em Bauru, a contribuição arrecada, em média, entre R$ 450 mil e R$ 500 mil. O valor é integralmente destinado para pagar a fatura de iluminação pública de ruas, avenidas e praças pública. A conta mensal pelos mais de 38 mil pontos de luz nas ruas e as praças iluminadas é de cerca de R$ 550 mil mensais.
Para realizar a arrecadação da Cip nas contas de energia elétrica, a concessionária desconta 3% como taxa de administração. Isso equivale a aproximadamente R$ 15 mil mensais, ou R$ 180 mil/ano. No requerimento enviado ao prefeito, o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado orienta pela criação ou alteração de lei municipal para eliminar a despesa.
“Esta cobrança só vem a onerar os consumidores do serviço de energia elétrica, visto que à concessionária, em realidade, pode ser imposta a obrigação de realizar a retenção e repassá-la ao município, independentemente do recebimento de qualquer valor pecuniário para tanto. A concessionária é mera arrecadadora da contribuição (Cip), não devendo receber nenhum valor por isso”, argumenta o procurador com base em nota técnica emitida pela 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF).
A nota apresenta parecer pela improcedência da cobrança da taxa de administração junto à Cip, atendendo a representação formulada pela Federação Nacional dos Engenheiros (Fne). “Para a cessação de tal cobrança basta tão somente a existência de uma lei municipal instituindo a concessionária somente como responsável tributária, lei essa que uma vez aprovada e sancionada tem efeitos imediatos, não necessitando inclusive da observância da anualidade ou anterioridade, vez que não cria ou aumenta o valor de tributo, mas apenas regula a forma de arrecadação. Neste caso a concessionária exerce o papel de mero arrecadador”, acrescenta o procurador federal.
Pedro Machado também indaga a Prefeitura de Bauru sobre a necessidade de encontro de contas nas faturas anuais. Ou seja, a Prefeitura tem de realizar a verificação sistemática do que é cobrado pela CPFL. “Como a concessionária ainda é quem realiza os serviços de implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública, é preciso o encontro de contas para evitar a ocorrência apenas do repasse total do montante arrecadado. É preciso verificar se essa sistemática não é onerosa para o município, atendendo aos princípios da eficiência e boa governança”, posiciona. O Poder Executivo informa que analisa o tema para se posicionar oficialmente.
Nota à imprensa
A CPFL Paulista comenta que a retenção faz parte de “convênio de prestação de serviços, entre a distribuidora e a Prefeitura de Bauru, para custear os serviços administrativos de arrecadação da Contribuição para Iluminação Pública (Cip). Esse convênio foi instituído por lei municipal, aprovada pela Câmara Municipal de Bauru”.
“A legislação determina a arrecadação através das contas de energia elétrica. A empresa desempenha o papel de agente arrecadador da cobrança, cujo valor é determinado pelos órgãos públicos. O montante arrecadado pertence integralmente às prefeituras. A finalidade da Cip é custear a manutenção e a expansão da iluminação pública dos municípios”, finaliza a nota emitida pela assessoria de imprensa da concessionária.