O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) informou que, com a cassação dos mandatos dos três vereadores que financiaram material de campanha de candidatos católicos, assumiriam, automaticamente, os suplentes na coligação. Havia dúvida sobre a possibilidade de cancelamento dos votos recebidos pelos cinco condenados em segunda instância, o que exigiria novo cálculo do quociente eleitoral.
Dessa forma, quando da publicação do acórdão da decisão unânime dos desembargadores, Miltinho Sardin (PP) assumiria a vaga de Fabiano Mariano (PDT); José Roberto Segalla (DEM) a de Fernando Mantovani (PSDB); e Artemio Caetano (PMDB) a de Faria Neto (PMDB). Os suplentes José Carlos de Souza Batata (PT) e Jorge dos Santos (PRB) também tiveram os diplomas cassados na última terça-feira.
A decisão do TRE, de acordo com a assessoria do órgão, tem validade imediata assim que o acórdão for publicado. No entanto, a defesa dos três vereadores deve ingressar com ação cautelar solicitando que eles permaneçam no cargo enquanto o recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não for julgado.
Os advogados terão que comprovar “perigo de dano” aos recorrentes ou a “fumaça do bom direito”, ou seja, a existência de indícios que levem a crer que a pessoa que requer o direito temporário realmente terá direito a ele de forma permanente quando a causa for julgada de forma definitiva.
A defesa pode alegar ainda que, em razão do tempo necessário para julgamento da ação em última instância, a duração de seus mandatos pode chegar ao fim e os vereadores não terão como reavê-los caso a decisão do TSE lhes seja favorável.
O Jornal da Cidade apurou que se os votos dos cinco condenados fossem anulados, o PTB atingiria o quociente eleitoral e o ex-vereador Luiz Carlos Barbosa – pastor da Igreja Universal – teria direito a uma cadeira no Legislativo bauruense. Neste cenário – já descartado pelo TRE – Miltinho Sardin ficaria de fora, pois a bancada da coligação PP/PDT/PRB perderia uma de suas três vagas atuais.
Sem inelegibilidade
Consultado pela reportagem, o TRE-SP informou que os três vereadores e dois suplentes com diplomas cassados não ficam inelegíveis, pois não estão enquadrados na lei da Ficha Limpa.
A decisão foi tomada com base na lei 9.504/1997, que diz: “É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de (...) VIII – entidades beneficentes e religiosas”.
O material “Voto Responsável - Informativo dos candidatos católicos referendados por Paróquias da Diocese de Bauru - Setembro/Outubro de 2012” continha a apresentação de 20 candidatos ao cargo de vereador, com menção ao nome da urna, número do candidato e compromisso de campanha.
A corte paulista entendeu que, embora os 88 mil exemplares tenham sido custeados pelos candidatos, o procedimento adotado pela entidade religiosa, na forma de propaganda eleitoral indireta doada, inclui-se como fonte vedada.
Os outros
Além dos cinco políticos já condenados, outros 15 integraram o rol de candidatos católicos que bancaram a publicação do material. Promotor eleitoral da 23ª Zona Eleitoral de Bauru, Libório Nascimento explica, porém, que não moveu ação contra os demais porque nenhum deles possuía chances reais de assumir o mandato de vereador. “Não foram eleitos nem eram suplentes”.
Os então candidatos que participaram do material de campanha eram Cidinha Ferrarezi (PV), Cidinha do Azulão (PSDB), Celenita Coelho (PSB), Maria Helena Catini (PTB), Fátima Ferre (PDT), Gersinho (PR), Lázaro Leoni (PV), Hecmet Júnior (PV), Ivo Leite (PV), Maria Leal (PR), Professor Hélio (PV), Ricardo Oliveira (PTB), Vella (PPS), Toninho Santo Antonio (PSDB) e Zé Reghine (PV).
Reação
Ontem, na Câmara Municipal, Fabiano Mariano (PDT) declarou que acredita na reversão na decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) caso “haja bom senso” por parte do Poder Judiciário. Em primeira instância, os vereadores venceram a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
“Tudo o que aconteceu é um desrespeito à vontade do eleitor. Não faz sentido. Segundo o entendimento, não poderia haver candidatos evangélicos, sindicalistas e apoiados por entidades de classe”, argumentou o pedetista.
Já Faria Neto declarou que vai esperar a publicação do acórdão do TRE para analisar o melhor caminho de sua defesa. “Entendemos que não existe qualquer irregularidade”.
Fernando Mantovani (PSDB) já havia declarado, anteontem, que está confiante na reversão da sentença junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Esse processo, na minha percepção, é uma aberração”.
A Diocese de Bauru também foi procurada pelo JC, mas por meio de sua assessoria de imprensa respondeu que não faz parte do processo e não deve se pronunciar.
No material em questão, o bispo dom Caetano Ferrari, pessoalmente, apresenta os candidatos como “idôneos e comprometidos com a comunidade católica” e os recomenda a “preferência da escolha dos eleitores católicos”.
A defesa deve centralizar a argumentação atribuindo a iniciativa da publicação do material ao Conselho de Leigos.