10 de julho de 2026
Nacional

Decisão do STJ facilita inclusão de consumidor em cadastro de devedores

Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) da última terça-feira facilita a inclusão de consumidores com dívidas atrasadas em cadastro de inadimplentes. Pelo entendimento - que não tem força de lei, por não ser de caráter vinculativo -, a Serasa Experian, empresa de informações financeiras, não precisa mais, por exemplo, exigir documento que comprove a existência da dívida em atraso antes de incluir o nome do consumidor na lista.

Antes, o banco ou loja precisava enviar à Serasa documento comprovando o débito não pago. Agora, basta que a empresa credora faça uma comunicação, por telefone ou -email, por exemplo.

Embora não seja lei, a decisão, tomada após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, abre precedente para que juízes de todo o País sigam as novas regras, afirma Gustavo Gonçalves Gomes, coordenador da área de consumidor do escritório de advocacia Siqueira Castro.

Ainda de acordo com o especialista, o parecer do STJ pode ser aplicado também em processos envolvendo outras empresas de informações financeiras que tenham bancos de dados semelhantes, como Boa Vista e a SPC Brasil.

A decisão, porém, ainda não foi publicada pelo STJ - que informa ainda não haver data para que isso ocorra. Por isso, as determinações ainda não precisam ser implementadas. Ainda de acordo com o tribunal, a Serasa não foi notificada, o que deve acontecer apenas após a publicação da decisão.

O entendimento do STJ também exime a Serasa de notificar o devedor da inclusão do nome na lista por meio de carta registrada com aviso de recebimento - agora, pode ser por meio de carta comum. “Na prática, isso tira qualquer responsabilidade da Serasa. A empresa, por exemplo, pode incluir o nome mesmo se a carta extraviar”, diz Gomes.

O tribunal também definiu novos parâmetros para retirada de nomes da lista de inadimplentes em caso de disputa judicial.