“O crime tributário é hediondo porque é corrupção contra a nação, o povo brasileiro”; “a prisão é absolutamente necessária, pedagógica, contra o crime financeiro, mas no Brasil isso sofre forte ataque”. As afirmações foram dadas pelo desembargador federal Fausto De Sanctis em Bauru, na última quarta-feira, em entrevista ao JC na sede da Justiça Federal.
Paulistano do bairro da Mooca, em São Paulo, ele tem frequentado o noticiário nacional, nos últimos anos, pela atuação em casos de ampla repercussão, como a operação Satiagraha - que culminou com a prisão do banqueiro Daniel Dantas - e a prisão do megatraficante Juan Carlos Ramirez Abadia, e por debater, sem corporativismo, a falência do sistema judiciário brasileiro.
Egresso de escola pública, formado em direito pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU), especialista em Direito Processual Civil pela Universidade de Brasília e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), De Sanctis aborda, na entrevista excluviva concedida ao JC, a aplicação e os instrumentos disponíveis para o combate da lavagem de dinheiro, a repatriação de valores do crime, a tese de carceirização discutida na revisão do Código Penal e a forma como está sendo utilizado o instrumento da escuta telefônica por aqui.
O desembargador federal pondera que, a despeito da discussão midiática em torno da escuta telefônica, apenas 0,5% dos inquéritos se valem da medida para atuar contra ilícitos no País.
Não obstante, na última quinta-feira, relatório apresentado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (MP), por Fabiano Silveira, aponta que, das 30 unidades do MP brasileiro, 21 possuem ou têm acesso a sistemas de monitoramento de interceptações telefônicas.
Dessas 21 unidades, 17 possuem equipamento próprio para realizar as gravações e as outras quatro usam equipamentos cedidos por órgãos do Poder Executivo estadual para gravar conversas de alvos de suas investigações. A inspeção foi solicitada pela OAB.
Nesse tema, Fausto também se posiciona sobre a discussão em torno de regulamentação do uso da escuta telefônica como ferramenta de investigação. Leia na entrevista as abordagens do desembargador federal:
Jornal da Cidade - Começo com um tema que andou no Congresso por causa das recentes reações em massa nas ruas. Resolve tornar corrupção crime hediondo?
Fausto De Sanctis - Acho que é um passo a ser dado pelo menos na direção de mostrar à sociedade que é um crime que é intolerável.
Causa-me estranheza quando se fala que não adianta. Claro que não é o que se espera ainda como resposta ao crime que é grave. Agora dizer que corrupção não deveria ser crime hediondo é consenso. Ninguém mais tolera a corrupção e isso está arraigado. E se ninguém tolera a corrupção e isso afeta a toda a nação é um crime hediondo por definição.
JC - E a instrumentalização disso?
Fausto - Acho que isso é curioso. A corrupção é vista como um ato praticado somente pelo funcionário público e não é. É preciso que as pessoas percebam que é ato praticado pelo funcionário público, mas com o conluio de um particular. E vou mais além. Quando você trata da sonegação, ela deveria ter o mesmo peso de enquadramento que a corrupção. Não há diferença alguma entre a corrupção e a sonegação, a não ser o fato de que ao invés do dinheiro estar com o estado brasileiro está nas mãos do particular. Mas é corrupção do mesmo jeito e com o agravante de ser uma conduta ilícita que afeta toda a sociedade, porque é recurso público que não chega à sociedade.
Então em termos de conduta o País se atrasa ao não incluir a sonegação como crime hediondo. Mas ao contrário disso, a população e as instituição toleram muito a sonegação por conta de um estado altamente deficiente que tudo justifica.
JC - Mas, embora sem conexão sociológica necessariamente de causa e efeito jurídico, essa equiparação da sonegação com a corrupção não acontece no inconsciente cultural porque as pessoas convivem com um estado que não funciona?
Fausto - Isso não explica, porque tributo é o preço que se paga pra viver em uma sociedade civilizada. Se vamos tirar o tributo, então vamos tirar os serviços. Se o estado está ruim, isso não pode servir de pretexto para tolerar a sonegação. Então vamos melhorar o estado.
A verdade é que as pessoas toleram por causa do “jeitinho”. Agora nosso estado tem sim inúmeras distorções, um aparelho que fala em igualdade mas que na prática atua com desigualdade. Todo cidadão deve pagar alguma coisa, nem que fosse um Real.
JC - Baseada em sua experiência em casos que envolvem o acesso a paraísos fiscais, por que conseguir a devolução de valores, sobretudo da lavagem de dinheiro, ainda é muito difícil?
Fausto - Temos de falar em duas coisas. Quando você cita repatriar recursos pode dar a entender aquela anistia que estão querendo dar a recursos que estão no exterior e isso é absolutamente, a meu ver, inaceitável, porque é premiar aquele que foi covarde, que tirou dinheiro do País, não investiu, e sonegou. Isso é uma coisa. Agora, o repatriamento de recursos de remessa ilegal só é viável se há trânsito em julgado. Teve um problema sério nos EUA por conta disso porque houve um bloqueio de milhões de dólares e o juiz americano entendeu que, por conta da legislação americana, não se poderia permanecer o bloqueio sem que tivesse o trânsito em julgado. O Congresso americano se moveu e mudou a legislação, entendo que o bloqueio de bens é necessário independentemente do trânsito em julgado. Então para o repatriamento para cá ainda tem de haver o trânsito em julgado. E o problema no Brasil é que não se chega a esse estágio. Então um estado de coisas leva a ausência de decisão final dos feitos. E quando se chega ao trânsito em julgado existe um 100 número de recursos e meios de driblar a eficácia da decisão que faz com que isso nunca tenha o resultado esperado. Esse é nosso problema.
JC - Qual sua visão sobre a espionagem internacional e da garantia de direitos individuais e de soberania, em razão do episódio em discussão a partir da ação do governo dos EUA de bisbilhotar todo mundo?
Fausto - É difícil julgas os EUA, mas eles prezam seus princípios para os americanos, mas para quem não é americano os princípios são outros. Tanto é que tem Guantanamo, onde o tratamento é outro aos cidadãos do mundo. Mas a justificativa nos EUA é que Guantanamo é um presídio militar e o tratamento tem de ser militar. Acho que tem de haver a preservação dos direitos humanos e do sigilo sim na medida do possível.
Mas com as novas tecnologias é meio ilusório achar que será possível guardar sigilo, porque a intimidade esta restrita à sua casa e seu ambiente pessoal. Fora daí, o mundo está aberto. Tem de ser debatido e regulado sim e o governo brasileiro está correto em partir para essa ação. E isso tem de ser levado a um patamar de reclame de países em todo o mundo e não só de integrantes da América Latina. E para isso é importante combater que esse é um tema que não está restrito, como se tenta dizer, a países extremistas da América Latina, mas é um tema sério e de peso que deve preocupar todo o mundo.
JC - O senhor atuou em casos de grande repercussão onde a escuta telefônica foi ferramenta de investigação e isso gerou discussão ainda pendente de regular juridicamente o instrumento. É preciso regular o uso da escuta telefônica?
Fausto - Olha, 0,5% dos inquéritos policiais são objeto de escuta e na época dos casos de repercussão se propagou propositalmente que todo brasileiro estava sendo objeto de monitoramento. O curioso é que quando foi regular, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esteve na minha vara para atuar e viu que o procedimento era exatamente o que tinha de ser adotado, que todos os casos tinham um envelope separado, que era resguardado o sigilo, que o procedimento jamais ficava em secretaria, ficava só no gabinete, em armário fechado e que tinha um servidor para cuidar só disso, etc.
Agora a regulamentação é interessante, desde que vise efetivamente legitimar a prática e não vedar a prática. Porque muitas das cobranças, principalmente no campo da interceptação, perecem que eram para fazer com que o juiz evite.
A medida é necessária como técnica para investigação porque o inquérito tradicional faliu. Tem de haver escuta ambiental, quebra de sigilo bancário e fiscal, escuta telefônica para todo caso que a situação exige. E sigilo bancário e fiscal não mostra nada. A surpresa é que mostra e isso está presente nesses métodos invasivos.
JC - É atribuída ao senhor nas redes sociais a frase: “é preciso reinventar o Judiciário brasileiro”?
Fausto - Eu concordo com a frase. Acho que o Judiciário brasileiro faliu em termos institucionais gerais porque ele não dá resposta que deve ser dada à sociedade e que a sociedade espera.
A sociedade não acredita que a resposta venha com o tempo necessário para praticar justiça. A eficácia está nas liminares.
O Brasil adotou um sistema de acesso irrestrito ao Judiciário, diferente de outros países, onde o sistema se avolumou de uma tal forma que o cidadão não consegue mais resposta. O acesso absoluto e irrestrito acaba sendo um tiro no pé, porque se a resposta não vem no tempo devido não se pratica justiça. Mas se falar em rever o acesso vai acender a corrente do autoritarismo e ai fica assim, sem resposta.
JC - Na revisão da proposta original do Código Penal a tese da carceirização, incutida no senso comum como remédio para a criminalidade, foi combatida e forma paradoxo com a estatística, onde mais de 2/3 dos presos são de crimes de pequeno potencial ofensivo. O senhor concorda com essa tese?
Fausto - À medida que o país foi avançando no combate a crimes econômicos e o Judiciário criando varas especializadas, a única coisa elogiada no exterior por atacar a lavagem de dinheiro, o país acabou adotando medidas para fazer com que aquilo que funcionava não funcionasse mais.
O Brasil tem criado uma doutrina que é só aqui que existe, a tal da doutrina do habeas corpus, da prisão, das algemas, dos recursos irrestritos, do princípio da não culpabilidade, uma série de elementos que só aqui é aplicado, em detrimento ao mundo. A prisão no exterior é considerada absolutamente necessária em crimes econômicos, ao contrário do que se fala aqui.
O movimento é para que se tenha prisão, porque hoje o crime econômico compensa financeiramente. Você adotar pena restritiva de direitos aqui não inibe. E a literatura está pontificando que corrupção e crimes financeiros têm de ter prisão. É pedagógico, simbólico e tem que começar com prisão. É o único jeito de intimidar essas pessoas. E lá fora famosos estão sentindo isso na pele. E o Brasil está fazendo discurso contrário.