A Câmara de Barra Bonita (68 quilômetros de Bauru) aprovou como objeto de deliberação projeto de lei que autoriza a prefeitura a cobrar débitos de contribuintes, entre eles o IPTU e o ISS, com desconto de multa e juros, e a parcelar os valores em até 48 meses. O documento será analisado pelas Comissões da Casa antes de seguir para votação em plenário. Hoje, a dívida ativa do município chega a R$ 15,6 milhões.
Por meio do chamado Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2013), contribuintes em geral e empresas poderão quitar seus débitos tributários ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.
“Com essa iniciativa, a Administração empreende mais um esforço no sentido de recuperar a dívida ativa do município, que atualmente atinge o valor de R$ 15.605.390,30, em consonância com as orientações do Tribunal de Contas do Estado”, explica a prefeitura na justificativa do projeto.
Segundo o texto, os débitos poderão ser quitados em parcela única, com desconto de 100% sobre multa e juros devidos. Já as instituições bancárias e de crédito terão desconto de 65% sobre multa e juros no caso de pagamento à vista.
Pessoas físicas e profissionais autônomos poderão parcelar os valores em até 48 vezes. Para dívidas até R$ 2 mil, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 20,00. Se o valor ultrapassar R$ 2 mil, o valor mínimo terá de ser de R$ 40,00.
No caso das empresas, que também poderão parcelar débitos em até 48 vezes, as parcelas mínimas serão de R$ 40,00, para dívidas até R$ 2 mil, e R$ 80,00, para dívidas acima de R$ 2 mil.
A prefeitura também irá conceder desconto para quem optar pelo parcelamento. Nesse caso, a isenção de multas e juros será progressiva, variando de 75% a 50%, conforme o número de parcelas (quanto menos parcelas, maior o desconto).
Contribuintes com parcelamento até data anterior à promulgação da lei (o texto será discutido em duas sessões) poderão aderir ao Refis mediante a dedução dos valores já quitados até o momento da adesão.
A primeira parcela do Refis deverá ser paga no ato da adesão ao programa e o parcelamento será rescindido quando houver atraso no pagamento de três parcelas consecutivas. O prazo para a adesão ao Refis será definido por decreto do Executivo.