O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) anulou as sentenças de primeira instância que rejeitaram a cassação dos mandatos do prefeito de Pederneiras (26 quilômetros de Bauru) Daniel Camargo (PSB), do vice Juarez Solana (PV) e da vereadora Durvalina Simões Nabi (PV) e determinou que a Justiça volte a investigar as denúncias contra eles. Os três, junto com a ex-prefeita Ivana Maria Bertolini Camarinha (PV), são acusados por coligação adversária de suposto abuso de poder político e econômico e compra de votos.
Conforme divulgado pelo JC, em fevereiro, o juiz eleitoral da 86ª Zona Eleitoral de Pederneiras, Sérgio Augusto de Freitas Jorge, julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra os agentes políticos. Os autores dos pedidos, os candidatos a prefeito José Eduardo Cury Saleme, o Zé da Purina, e a vice, Jonilce Pranas, o Joãozinho da Farmácia, ambos do PSDB, recorreram, então, ao TRE. Na AIJE, também são autores os diretórios municipais do PSDB, PTB, PMDB e PPS.
No último dia 8, os recursos foram julgados e os juízes do TRE, por votação unânime, decidiram acatar parcialmente os pedidos e, seguindo parecer de cerca de 30 laudas da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), anularam a sentença de primeira instância. Com isso, as duas ações retornam à Justiça de Pederneiras para que as investigações prossigam. Os juízes que participaram do julgamento apontaram necessidade de aprofundamento da análise de documentos e oitiva de testemunhas. Os acórdãos foram publicados ontem.
O prefeito Daniel Camargo negou ter cometido qualquer irregularidade e disse que está tranquilo em relação ao caso. “A gente tomou conhecimento e estamos tranquilos com relação a isso. Eu acredito que, voltando para Pederneiras, o juiz que já acompanhou o caso e acompanhou todo o processo eleitoral vai ouvir as testemunhas e ver, realmente, o que aconteceu”, afirma. “Vamos aguardar o que vai ser decidido pela Justiça”.
O vice-prefeito Juarez Solana informou que ainda não teve acesso ao acórdão, mas adiantou que vai recorrer da decisão junto ao próprio TRE. A ex-prefeita Ivana Camarinha também alegou estar tranquila quanto ao julgamento das ações. “A gente não fez nada de errado, nem na campanha e nem administrando. Eu confio na Justiça”, declarou. A vereadora Durvalina Simões Nabi não foi localizada pela reportagem para comentar o assunto.
Relembre o caso
A AIJE, com pedido de liminar para anular os votos e cassar os registros do prefeito e vice eleitos, foi protocolada na Justiça Eleitoral de Pederneiras em novembro. Alguns dias depois, a liminar foi negada. Na ação, os autores anexaram gravações ambientais com funcionários da administração visando comprovar suposto esquema para entrega de cestas básicas, o que configuraria abuso do poder político, econômico e crime eleitoral.
A chapa do candidato eleito também foi acusada de não prestar contas de gastos com combustíveis e outros despesas, com eventual suspeita de manter “caixa 2”. Na ação, também foram acusadas a então prefeita Ivana e a ex-diretora de Divisão de Ação Social, hoje vereadora, Durvalina. Segundo denúncias, Ivana teria iniciado obras em período eleitoral e, em seguida, paralisado os serviços.
A AIJE apontou ainda que o governo anterior teria aumentado a doação de cestas básicas, sem critérios técnicos, no período eleitoral; que funcionários com cargos de confiança foram convocados pelo gabinete da prefeitura, por telefone, para comparecerem aos comícios do candidato do governo; e que os então candidatos teriam sido beneficiados por meio de doações de brindes no evento “Outubro Rosa”.
Em janeiro deste ano, os integrantes da chapa derrotada protocolaram na Justiça Eleitoral a AIME, pedindo a cassação dos mandados do prefeito, do vice e da vereadora. Em janeiro, as duas ações foram julgadas improcedentes. Os autores opuseram embargos de declaração, mas eles foram rejeitados e as decisões foram mantidas em primeira instância. Eles, então, recorreram ao TRE, de ordenou a volta dos processos à origem e o prosseguimento das investigações.