Um homem de 58 anos foi condenado a 40 anos e oito meses de reclusão, integralmente em regime fechado, por ter violentado sexualmente cinco adolescentes em Bauru, no ano de 2008. O réu Antonio Carlos Paini, no entanto, continuará solto por tempo indeterminado.
Ele terá o direito de recorrer em liberdade e o mandado de prisão só será expedido quando a sentença transitar em julgado. A pena, bastante elevada, foi determinada no final da tarde de ontem pelo juiz Jaime Ferreira Menino, titular da 2ª Vara Criminal de Bauru.
Paini foi condenado por estuprar cinco adolescentes que tinham entre 13 e 16 anos na época dos crimes. Os abusos teriam ocorrido de maneira continuada ao longo do ano de 2008, no Jardim Bela Vista.
O JC não divulga os nomes das vítimas para evitar constrangimentos e em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O réu foi sentenciado pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor (constranger alguém a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal).
Este último artigo, no entanto, foi suprimido em 2009, quando a prática também passou a ser considerada estupro. Mas, como as ocorrências foram registradas em 2008, ele foi punido de acordo com a legislação vigente na ocasião.
Segundo o JC apurou, Paini atuava como gerente em um estabelecimento comercial e teria se utilizado do cargo para assediar e violentar uma das vítimas, que trabalhava no mesmo local. Ainda na noite de ontem, a reportagem tentou contatar o advogado de defesa do réu, mas ele não foi localizado até o fechamento desta edição.
Outro caso
Em março deste ano, o pai e o avô paterno de uma menina de 10 anos foram condenados a 16 anos de prisão por abusar da criança. As condenações também foram determinadas pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Bauru.
Segundo a sentença, o caso ocorreu entre 2006 e 2008, no bairro Leão 13. A vítima contou que, por várias vezes, enquanto a mãe trabalhava, seu pai a chamava ao quarto e abusava dela. Segundo a garota, ele fazia com que ela segurasse seu pênis e assistisse a filmes pornográficos.
Também teria sofrido os mesmos abusos por parte do avô. No processo, a menina conta que ele mostrava seu pênis a ela e ainda acariciava seu corpo. No processo, a defesa dos acusados argumentou que ambos eram inocentes e vítimas de uma vingança da mãe da garota, de quem o pai havia se separado em 2009.
No entanto, no dia 18 de março, ambos foram considerados culpados e condenados por estupro de vulnerável, com agravante de serem familiares da vítima e do crime continuado. O juiz Jaime Ferreira Menino arbitrou as penas em 16 anos de reclusão em regime inicial fechado tanto ao pai quanto ao avô.