09 de julho de 2026
Regional

Uso de carro oficial gera condenação

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 5 min

O ex-vereador e presidente da Câmara de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru) Ismael de Assis Carlos (PSDB), o “Formigão”, foi condenado nos autos de ação civil ajuizada pelo Ministério Público (MP) por utilizar veículos oficiais do Legislativo para fins particulares. Ele teve os seus direitos políticos suspensos por oito anos e terá de devolver o valor dos gastos à Casa, além de pagar multa civil de duas vezes o valor do benefício obtido com as viagens.

A recente condenação refere-se a uma ação civil pública protocolada pelo promotor de Justiça Daniel Passanezi Pegoraro em novembro de 2011. De acordo com o MP, Formigão teria autorizado duas viagens para São Paulo, feitas nos dias 27 de junho e 21 de novembro de 2010 (dois domingos), respectivamente, com os veículos GM Astra, placas DBA-9584, e GM Vectra, placas DBS-5562, ambos pertencentes à Câmara.

Inicialmente, ele negou a existência das viagens ao promotor. Questionado novamente com base nas cópias das faturas do serviço ‘Sem Parar’ do Legislativo (leia mais abaixo), limitou-se a dizer que, nas duas ocasiões, havia se encontrado com um vereador de Carapicuíba para visitar projetos sociais, culturais e de política urbana, sem, contudo, apresentar qualquer documento que comprovasse a veracidade e interesse público do fato.

Na sua defesa à Justiça, Formigão pediu a improcedência da ação e alegou que poderiam “ter ocorrido irregularidades”, mas que elas “jamais causaram prejuízos aos cofres públicos ou vantagem indevida” a ele e que “é uma prerrogativa do cargo ter a disposição uma viatura”. As explicações não convenceram o juiz Mario Ramos dos Santos, que declarou que o ex-vereador não demonstrou o interesse público das duas viagens realizadas no domingo.

“Conforme bem asseverou o autor da ação civil pública, a função do veículo oficial não abrange patrocínio de ‘encontros políticos’ aos domingos”, frisou o magistrado na sentença. “A improbidade aflora em relação ao acusado, que se dispôs ao desprezível comportamento de tornar a estrutura administrativa como uma espécie de extensão particular para a realização de interesse eminentemente privado”.

Conforme a decisão, além de ter os direitos políticos suspensos por oito anos, o ex-parlamentar fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por dez anos. Ele também terá de devolver o total gasto aos cofres públicos, tomando como parâmetro o valor de locação de um veículo de igual porte, combustível e pedágio, e pagar multa civil correspondente a duas vezes esse valor. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça (TJ).

Mais condenações

O ex-presidente da Câmara foi condenado recentemente às mesmas penas em outras duas ações civis. A primeira delas, também ajuizada em novembro de 2011, teve origem a partir de inquérito civil que apurou viagens feitas com o GM Vectra do Legislativo, placas DBS-5562, entre os dias 11 e 13 de dezembro de 2009; 26 e 28 de março de 2010, e 11 e 12 de dezembro de 2010, todas com destino ao litoral paulista.

Em depoimento ao MP, o ex-vereador disse que duas das viagens não haviam ocorrido e que a outra teve como destino Bauru e foi feita por um funcionário com o objetivo de visitar empresas diversas. Novamente questionado, ele declarou que viajou para visitar projetos sociais, se reunir com assessores e sindicalistas e buscar manual dos aposentados. Porém, mais uma vez, não conseguiu comprovar os fatos com documentos.

A segunda ação, que, além de Formigão, tem como réus um motorista e um assessor legislativo, refere-se a duas viagens feitas com o GM Astra, placas DBA-9584, e o GM Vectra, placas DBS-5562, ambos da Câmara, entre os dias 2 e 3 de abril de 2010 – Sexta-feira Santa e Sábado de Aleluia. O MP apurou que os dois carros oficiais foram utilizados na mesma viagem e passaram pelas praças de pedágio de Avaré e Itararé.

Questionado, o ex-presidente declarou que o motorista havia levado o assessor com o Astra até a Assembleia Legislativa de São Paulo, e que a viagem com o Vectra não existiu. Indagado novamente, o ex-vereador revelou que as duas viagens tiveram como objetivo visitar projetos sociais em cidades do Sul do Estado (Avaré, Itaberá, Itararé e Riversul), além de buscar informações sobre projetos ecológicos.

Notas fiscais falsas

Na ação, o promotor também aponta o uso de notas fiscais falsas e de relatórios de viagens fraudulentos para justificar o reembolso ao motorista de R$ 422,00, que, supostamente, havia sido gasto com combustível e alimentação. Conforme apurado pelo MP, o pedido de autorização da viagem, supostamente realizada nos dias 1 e 2 de abril, com destino à Capital, foi feito apenas no dia 31. Apesar disso, o reembolso do valor já havia ocorrido no dia 15 do mesmo mês.

Convocado, o motorista da Câmara não soube explicar o que havia ocorrido. Já o assessor, que, supostamente, teria realizado a viagem, não foi localizado pelo promotor para apresentar sua versão dos fatos. Citados pelo juiz, eles não apresentaram defesa. Além das mesmas penas aplicadas ao ex-presidente, o motorista e o assessor foram condenados à perda da função pública. O JC telefonou para o celular de Formigão, mas as ligações caíram na caixa postal.


Investigações

O trabalho de investigação da Promotoria de Justiça de Lençóis Paulista teve início após denúncia de que carros oficiais da Câmara estariam sendo usados para fins particulares.

Cópias das faturas do serviço ‘Sem Parar’ – sistema eletrônico onde o carro tem passagem livre nos pedágios e a tarifa é paga posteriormente – da Câmara, emitidas entre o período de 1/1/2009 a 28/2/2011, apontaram existência de 25 viagens realizadas em finais de semana e feriados.

Destas, segundo o MP, 19 não foram justificadas e abrangem o período em que Formigão era o presidente da Casa. Para agilizar as investigações, cada viagem passou a ser analisada em inquérito próprio, o que gerou várias ações civis.