07 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Poder Judiciário


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Sempre ouvi dizer que em nosso país havia três poderes: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, separados e independentes entre si. Vou dar minha opinião, não como advogado, que não sou, mas como cidadão do povo. O Poder Judiciário é dividido em diversas instâncias hierarquicamente classificadas. Cito-as por alto por não ser esse o objetivo destas linhas. Meu objetivo é focalizar a independência ou a não independência desse poder. A primeira instância é composta de juízes de Direito de uma Comarca. A segunda, pelos chamados Tribunais de Justiça. Após essas, há os chamados Tribunais Superiores e o Supremo Tribunal Federal.

Para ser juiz de primeira instância é necessário que o interessado seja bacharel em Direito, ter, no mínimo, três anos de atividades jurídicas e que seja aprovado em concurso público de títulos e provas (Art.93,I, da Constituição). Os de segunda instância vêm da primeira, conforme classificação por antiguidade, merecimento e cursos de aperfeiçoamento realizados. Agora, uma coisa que acho incorreta: o Supremo Tribunal é composto por onze ministros escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e de reputação ilibada. - Os ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (Art. 101, & Único da Constituição). A mesma coisa é dita com respeito aos Superiores Tribunais de Justiça (Art. 104, & Único da Constituição). Palavras bonitas, mas não vejo aí independência do Poder Judiciário. E mais: segundo essas disposições, para ser escolhido e aprovado pelo Supremo assim como para os Superiores, dispensam até o indispensável: ser advogado. E se a escolha precisa ser aprovada pelo Senado, é porque não tem credibilidade suficiente. O Senado também não a dará. Isso não é poder, menos ainda Poder.

Uma sugestão: Para juízes de primeira instância, como hoje já é. Para juízes das demais instâncias, eleição, onde candidatos e votantes sejam juízes da(s) instância(s) anteriores.

Euclydes de Carvalho