No dia 15 deste mês de agosto, tive a satisfação de participar do III Congresso Estadual de Liberdade Religiosa da OAB-SP, que aconteceu no auditório do 2º andar do Prédio da Câmara Municipal de São Paulo, Capital. Inobstante o frio intenso e os rumores de mais protestos de populares envolvendo aquela casa de leis, fatores decisivos certamente para que não houvesse um expressivo número de participantes, o resultado ao meu ver foi positivo.
A doutora Damaris Dias Moura Kuo, na qualidade de presidente de mesa e também de Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-SP, não tão somente demonstrou a sua profunda consciência da importância da comissão por ela presidida como também soube estimular os presentes à reflexão sobre os vários temas tão relevantes no mundo, em nosso país, e, em particular no nosso Estado de São Paulo. E conduziu com maestria os trabalhos sem demonstrar desânimo, irritação, pessimismo e muito menos cansaço. Os experientes e bem formados expositores se esmeraram sobre vários temas previamente programados, a saber: Liberdade Religiosa no Mundo Corporativo; Tratamento Legal às Práticas de Crimes com Motivação Religiosa e A transversalidade da Liberdade Religiosa com os Ramos do Direito.
Foi destacado a importância de as corporações em geral, notadamente as empresas e seus dirigentes, saberem compreender o papel da religião na vida dos seus membros, em especial dos seus empregados, para que além da necessária harmonização de todos, possa, também, se construir um ambiente em que haja paz, harmonia e muito respeito até mesmo como fator garantidor de maior eficácia e produtividade. Chamou-se a atenção e se discorreu sobre os crimes contra a liberdade religiosa cuja gravidade pode ter repercussão internacional, chegando certos tipos penais a permitir que se pleiteie o deslocamento da competência da Justiça Estadual para a Federal. E no transcorrer das palestras houve citações de vários casos concretos envolvendo pessoas, organizações e as consequências de alguns deles na esfera judicial.
Lembro-me do relato por um brilhante expositor sobre um evangélico que se recusou a participar de premiações de certa empresa, envolvendo garotas de programa, bebidas alcoólicas, orgias... o que resultou na recusa pela mesmo e, ao mesmo tempo, na sua rejeição, discriminação e exclusão; mas que, com o tempo, fora minimizado por condenações sofridas pela empresa, por danos morais, em primeira instância, majorado o valor pela 2a. Instância e mantida pelo E. Tribunal Superior do Trabalho através de memorável e venerando acórdão.
Finalmente, entendo ser oportuno citar dois casos concretos envolvendo aspectos doutrinários. No primeiro, quando participei de um curso rápido em uma Universidade Confessional e em determinado instante eu citei, dentro do contexto, a reencarnação, e o professor coordenador, prontamente, disse que a mesma não fazia parte da Bíblia e nem era recepcionada pela Tradição Cristã, truncando em muito o desenvolvimento do diálogo, ou seja, "cortando o meu barato". No segundo, no ano de 2010, quando cursei Pós-Graduação em Educação Religiosa Escolar e Teologia Comparada, deparei-me com uma séria problematização de cunho doutrinário que me fizeram desdobrar em pesquisas e articular os seguintes questionamentos no plano da minha monografia (disponibilizada no meu blog josequaglio.simplesite.com.br) nos seguintes termos: sob o ponto de vista da Teologia Tradicional Cristã, o Espiritismo não pode ser partícipe da identidade cristã. Quais as razões? Como praticar uma educação ampla, inclusiva e não discriminadora? E as conseqüências de tais impedimentos na aprendizagem à luz da democracia participativa e inclusiva dos nossos dias?
Conclusão: para cumprir tais desideratos precisei me desdobrar para estabelecer como objetivo geral a análise das relações e me propor a fazer, e fiz, a extração das conseqüências no processo de ensino e aprendizagem entre os fundamentos caracterizadores das identidades cristãs dissonantes.
José Quaglio