10 de julho de 2026
Articulistas

Inclusão que levará à desumana exclusão

Joaquim Eliseo Mendes
| Tempo de leitura: 3 min

De acordo com o Plano Nacional de Educação, em avaliação no Congresso Nacional, se determinados dispositivos forem aprovados, a partir de 2016 nenhuma instituição receberá recursos públicos para fornecer o ensino, citado e entendido como "exclusivo" a grupos com deficiência, como autistas, down ou paralisados cerebrais, caso dos frequentadores das Apaes e outras instituições similares esparramadas por este país, cuja sociedade tem sido vítima de experiências ou procedimentos malogrados e de difíceis reparos. Considerando e justificando que a frequência dessa clientela especial frequentando tais entidades não leva à inclusão, mas à exclusão da sociedade, entendem os burocratas " iluminados" e donos da verdade que a desejável inclusão dos portadores de necessidades especiais somente poderá ocorrer na escola pública comum, de ensino regular. Pela minha experiência de meio século como educador, não me sinto surpreso mas pesaroso ao constatar mais uma vez o cometimento de tal insensatez daqueles que, de dentro de um gabinete, encontram soluções para os problemas da educação e saúde. Dentre as malogradas determinações políticas, cito apenas duas, dentre as inúmeras ocorridas. Com a promulgação da LDB 5692/71, eliminou-se o ensino industrial que era ministrado por uma grande, excelente e bem estruturada rede de ginásios e colégios industriais que, já naqueles tempos, atingiam os objetivos da sociedade, os mesmo que buscamos agora e que teve toda a sua estrutura sucateada com a transformação dessas unidades em comuns. Hoje sentimos a falta de bons profissionais como eletricistas, encanadores, marceneiros, carpinteiros, pedreiros, mestres e outros técnicos, falta que hoje se pretende compensar com as Etecs e Fatecs.

Posteriormente e há menos de uma década, com a justificativa da universalização do ensino e da educação e de não deixar nenhuma criança fora da escola, institui-se a nível nacional a promoção automática, sendo o aluno empurrado de uma série à seguinte, sem avaliação e recuperação, gerando a aberração que vemos hoje de alunos do 9º ano e mesmo faculdade sem saber escrever e lendo muito mal, pontuando o nível do nosso ensino como um dos mais baixos do mundo, atrás, inclusive, de países vizinhos. A agora vão mexer com a educação especial, criando situação de penúria a essas instituições citadas anteriormente, que vêm cumprindo muito bem seus objetivos e finalidades e que continuarão existindo, e também, fato que será muito grave, gerando problemas para a escola comum ou regular. Quem trabalha ou já trabalhou em uma unidade de portadores de necessidades especiais sabe e conhece muito bem da impraticabilidade da matrícula, transferência compulsória e da frequência desta clientela na escola regular. Pouquíssimos apresentam condições de frequentá-la. Considero tais medidas como antipedagógicas, irracionais e principalmente antidemocráticas, arbitrárias e desumanas.

Antidemocráticas e arbitrárias, pois entendo que um direito está sendo podado, tolhido, isto é, o de frequentar a escola que melhor lhe convenha e sirva, em razão de economizar e preservar recursos, dinheiro público que, em última instância, pertence ao povo, à sociedade. E desumana, pois implicará em segregação porque aqueles alunos jamais entenderão por que lá estarão! Conclusivamente, o que é inclusão? E é somente a escola pública regular e especial que a promovem? Claro que não, mas junto com a escola, a vizinhança, a mídia, a igreja, o trabalho, o lazer e, acima de tudo, a Família.

O autor, professor Joaquim Eliseo Mendes, é membro efetivo da ABLetras. Ex-presidente do Lar Escola Rafael Maurício em duas diretorias