O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve julgar hoje recurso do prefeito de Barra Bonita (68 quilômetros de Bauru), Gláuber Guilherme Belarmino (PP), e de sua tia e vice, Sônia Aparecida Gonçalves Belarmino (PRB). A sessão para apreciação do recurso já foi adiada duas vezes a pedido da defesa deles. Os dois tentam reverter decisão de primeira instância que cassou o registro das candidaturas por suposto abuso do poder econômico durante a campanha eleitoral.
O prefeito e a vice foram alvos de representação protocolada na Justiça Eleitoral pelo candidato adversário, José Carlos de Mello Teixeira (PPS). Ele tentava a reeleição, mas foi derrotado nas urnas por uma diferença de apenas 499 votos.
Teixeira acusou Belarmino de usar um “bonde” turístico (veículo montado num ônibus) com a finalidade de auxiliar no transporte dos candidatos, militantes, correligionários e pessoas que se dispusessem a aderir à sua campanha.
O veículo utilizado comercialmente na orla turística para passeios foi contratado pelo candidato durante a campanha para percorrer os bairros Sonho Nosso, CDHU, Nova Barra, jardim Brasil, vila Habitacional, Cohab, Cecap e vila São José.
Segundo a denúncia, em condições normais, um pai que quisesse levar o filho para passear no “bonde” teria de pagar o valor de R$ 8,00, mas, como ele foi alugado para a campanha, as viagens foram realizadas de graça.
Na representação, foram anexados vídeos que, de acordo com o requerente, comprovariam as denúncias. O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para apurar os fatos.
Em fevereiro, após analisar provas e ouvir testemunhas, o juiz Orlando Haddad Neto julgou procedente a representação por entender que foram oferecidas vantagens aos pais da crianças que passearam gratuitamente no “bonde”.
Para o juiz, o fato dos candidatos contemplarem os filhos e parentes de eleitores de bairros carentes com breve passeio no veículo teve como objetivo apenas angariar votos nas eleições de outubro a favor deles.
O magistrado declarou o prefeito e a vice inelegíveis pelo prazo de oito anos por abuso do poder econômico na captação de votos e aplicou multa a cada um deles no valor de dez mil UFIRs (R$ 10.641,00), anulando os votos que receberam.
Como o chefe do Executivo e a vice já haviam sido diplomados e empossados nos cargos, a Justiça Eleitoral determinou que a cassação dos mandatos ocorresse somente após o trânsito em julgado ou publicação de decisão de órgão colegiado.
Eles recorreram ao TRE, mas o julgamento do recurso, que estava previsto para ocorrer no dia 20 de agosto, foi adiado para o dia 22 a pedido da defesa dos réus. Na sequência, houve novo adiamento, desta vez para hoje.
A reportagem entrou em contato com o prefeito, mas ele informou por meio da assessoria que só vai se manifestar após a apreciação do recurso. Se o pedido for negado, ele ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).