O desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) Walter Barone negou, no início desta semana, o pedido para deferir liminar que garantisse a Roberto Francisco Daniel, o padre Beto, acesso ao processo eclesiástico de excomunhão do qual foi alvo para, assim, possibilitar a apresentação de sua defesa. Barone negou o recurso por não vislumbrar dano irreparável na demora da conclusão do caso.
O mérito da ação, agora, será julgado por uma câmara formada por Barone e outros dois desembargadores, em data ainda não definida, informa Antonio Tito Costa, um dos advogados de padre Beto.
A solicitação da defesa do padre foi remetida ao TJ, depois do juiz da 6ª Vara Civil de Bauru André Luiz Bicalho também entender que ele não seria prejudicado diante da demora na conclusão do caso, visto que a excomunhão não é ato definitivo e sua reversão depende da autoridade papal.
“Nós estamos discutindo só o direito de defesa. Não foi dado ao padre esse direito, embora o Código Canônico tenha um artigo expresso dizendo que a sentença a qual não foi dado direito de defesa é nula”, reitera Tito Costa.
Conforme o JC publicou, Beto recebeu a mais grave penalidade que pode ser aplicada pela Igreja Católica em abril deste ano, após se expressar nas redes sociais sobre a postura conservadora da instituição e sobre temas como a bissexualidade, amor entre pessoas do mesmo sexo e fidelidade conjugal.
Após a decisão tomada pela Diocese de Bauru, os advogados do padre ingressaram com pedido de liminar para tentar garantir-lhe o direito à defesa, mas a ação foi rejeitada pela 6ª Vara Cível de Bauru no final de julho. Há dez dias, a defesa interpôs recurso no TJ. Independentemente da decisão da turma de desembargadores, o processo tem continuidade na primeira instância (6ª Vara Cível), em Bauru.
Se os magistrados acatarem as alegações dos advogados do padre, o juiz André Bicalho determinará à Diocese de Bauru que abra vistas do processo a Beto para que ele possa se defender. “Caso contrário, se nós perderemos, apelaremos para o mesmo Tribunal”, conclui.