A Justiça Federal em Minas Gerais indeferiu o pedido de tutela antecipada (decisão provisória, antes do cumprimento de todos os trâmites) feito pela seção mineira do Conselho Regional de Medicina para que ficasse desobrigado de fornecer o registro provisório aos estrangeiros inscritos no programa do governo federal Mais Médicos.
A decisão do juiz da 5.ª Vara Federal de Minas, João Batista Ribeiro, faz com que o CRM-MG tenha de fornecer o registro provisório até o julgamento final da Ação Civil Pública apresentada pela própria seção mineira. A decisão do juiz foi em favor dos pacientes.
“O órgão de fiscalização da classe (...) pretende instaurar uma verdadeira “batalha” visando a preservação de uma reserva de mercado aos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, em que as vítimas, lamentavelmente, são os doentes e usuários dos órgãos do sistema público de saúde”, escreveu ele.
Na semana passada, o presidente do CRM mineiro, João Batista Gomes Soares, disse que serão considerados “ilegais” os médicos cubanos que não apresentarem o Revalida (a revalidação do diploma estrangeiro feito por universidades brasileiras) e que não forneceria o registro provisório.
Além disso, Soares disse que a polícia será acionada para o médico estrangeiro por “exercício ilegal da medicina”.