09 de julho de 2026
Regional

MPT faz acordo de R$ 1 milhão com usina


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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Brasília homologou na quarta-feira (28) acordo entre a Companhia Quatá (unidade do Grupo Zilor) e Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru, encerrando uma ação que discute a terceirização do plantio e colheita de cana-de-açúcar na região de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru). O acordo envolve o pagamento de R$ 1 milhão em dano moral coletivo.

A Quatá, sucessora da Companhia Agrícola Zillo e da Companhia Agrícola Luiz Zillo e Sobrinhos, partes originárias da ação que tramita na Justiça do Trabalho (leia mais abaixo), assumiu a responsabilidade solidária em relação aos débitos e obrigações trabalhistas dos parceiros agrícolas autônomos, ex-empregados ou não, para com seus empregados.

O valor deverá ser pago em quatro parcelas iguais de R$ 250 mil, a primeira em até oito dias úteis após a intimação da baixa dos autos à Vara de origem, e, as demais, a cada 30 dias após o pagamento da primeira parcela e das subsequentes.

Por sugestão das empresas, as quantias serão destinadas ao custeio de projetos e programas nas áreas de segurança e medicina do trabalho nos municípios de Lençóis Paulista, Macatuba, Pederneiras, Areiópolis e Borebi.

Os recursos poderão ser enviados a entidades públicas ou privadas que desenvolvam projetos sociais voltados à proteção da saúde dos trabalhadores e à efetivação das normas de segurança e medicina de trabalho.


Cláusula ambiental

O acordo contém ainda cláusula de responsabilidade ambiental que prevê a obrigação da Companhia Quatá de exigir de seus parceiros agrícolas e produtores de cana-de-açúcar, em terras próprias ou arrendadas, a obediência ao Protocolo Agroambiental do Setor Sucroalcooleiro do Estado de São Paulo, firmado em março de 2008.

O documento estabelece a antecipação dos prazos finais das queimas da palha de cana-de-açúcar, a proteção das matas ciliares e nascentes, conservação do solo e recursos hídricos, adoção de boas práticas para descarte de embalagens vazias de agrotóxicos e eliminação da poluição nos procedimentos de preparo da terra, plantio, corte, carregamento e transporte da cana-de-açúcar.

Ao final da audiência, realizada no Núcleo Permanente de Conciliação do TST, o presidente do órgão, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, elogiou a iniciativa das partes em buscarem um acordo devido ao grande número de trabalhadores envolvidos no processo.

Em nota, a Zilor diz que, com o acordo, ficam mantidas as responsabilidades de cumprimento das obrigações trabalhistas pelos empregadores rurais (parceiros agrícolas) para com seus empregados, assumindo a Companhia Agrícola Quatá a responsabilidade solidária em relação a eventuais débitos dessa natureza.

“O acordo judicial, homologado pelo TST, pôs fim à referida ação civil pública encerrando a questão que discutia a legalidade do sistema de produção de cana-de-açúcar sob o regime de parcerias agrícolas na região de Lençóis Paulista”, ressalta.


Ação Civil

A discussão tem como origem uma ação civil pública ajuizada pelo MPT após denúncia formalizada pela Federação dos Empregados no Setor Canavieiro do Estado de São Paulo e pelo Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbanos de Passageiros de Lençóis Paulista de que as companhias açucareiras estariam terceirizando o processo de colheita de cana de açúcar.

Após algum tempo, segundo denúncia, ficou constatado que as empresas começaram a arrendar grandes quantidades de terras para plantio e colheita. Ainda segundo a ação, estes arrendamentos tinham como arrendatários ex-funcionários das açucareiras.

O MPT alegava que esses ex-colaboradores firmavam compromisso de vender toda a produção obtida para as empresas e de se responsabilizar pela contratação, por sua conta e risco, dos trabalhadores rurais necessários para a produção de cana, eximindo as tomadoras de qualquer responsabilidade trabalhista.

Para o MPT, apesar das transações comerciais, a propriedade destas terras continuou sendo das companhias agrícolas, que passaram a atuar como parceiras desses terceiros. O órgão pedia condenação das empresas ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo a fim de reparar os danos causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores.

As empresas, em sua defesa, admitiram que, dos seus 1.247 fornecedores, apenas 21 eram ex-empregados e sustentaram a legalidade de seus contratos de parceria, afastando qualquer irregularidade ou mesmo violação a direitos trabalhistas dos trabalhadores envolvidos.

As empresas foram condenadas em primeira instância a pagar R$ 200 mil. O valor foi majorado para R$ 500 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas.

As condenações determinavam que elas deveriam deixar de formalizar contratos de parceria agrícola, assumindo por sua conta e risco os trabalhadores necessários para o desenvolvimento da exploração agrícola da cana-de-açúcar, em todas as suas fases, em terras próprias e nas terras que arrendou dos proprietários.

O processo chegou ao TST por meio de recurso de revista interposto pelas empresas. Durante sua tramitação na Segunda Turma, houve o pedido de conciliação formulado pelas empresas. O presidente da Segunda Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, então, determinou o envio dos autos ao Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec).