11 de julho de 2026
Política

Novo recurso tenta manter parlamentares nos cargos

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

A defesa dos vereadores Fabiano Mariano (PDT), Fernando Mantovani (PSDB) e Faria Neto (PMDB) ingressa hoje, junto à presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo com medida para novamente suspender a posse dos suplentes em razão de decisão da Justiça Eleitoral. A argumentação desta vez é de que a pena imposta (perda de mandato) é rejeitada em decisões do TSE e que aplicar a sentença causaria dano irreparável aos vereadores, já que não há como retomar os dias de mandato a que seriam submetidos.

A medida tenta evitar novamente a posse em razão do acórdão que derrubou o recurso de embargo de declaração ter sido publicado hoje. O advogado Cláudio Bahia argumenta que a estratégia foi definida a partir de acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relativo a processo relacionado a vereadores da Assembleia de Deus Madureira.

“Neste acórdão, assim como em outros levantados por nós no mesmo sentido, o TSE pontua que a perda de mandato é uma pena desproporcional ao prejuízo ou erro discutido na demanda. No caso do processo específico de vereadores ligados à assembleia Madureira a ação discute situação ainda pior, em que mesmo com a igreja tendo sido denunciada como pagadora de material de campanha dos eleitos a pena de cassação, segundo o TSE, é descabida”, cita.

Bahia menciona, na nova medida judicial que será impetrada hoje, que no caso dos vereadores bauruenses não é reconhecida a irregularidade. “Aqui está claro que, independentemente do mérito, os vereadores é que arcaram com a despesa do material distribuído e que a igreja não teve participação nisso. É o princípio da razoabilidade onde, ainda que se fale em alguma sanção, que a perda do mandato é completamente desproporcional ao conteúdo da denúncia. E como a posse dos suplentes implica em perda irreparável, porque não é possível repor os dias de mandato que seriam perdidos, a medida visa manter suspensa a decisão enquanto houver algo a ser julgado no mérito”, sustenta.

Neste caso, explica o advogado, é buscado o efeito suspensivo da cassação diretamente junto à presidência do TRE para que, em seguida, a peça seja registrada e remetida ao Tribunal Superior Eleitoral.