10 de julho de 2026
Política

Tobias quer ?garantir? emendas parlamentares


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O deputado estadual Pedro Tobias (PSDB) apresentou Proposta de Emenda à Constituição do Estado de São Paulo (PEC) que torna obrigatória a execução da programação orçamentária do Governo do Estado no que se refere às emendas individuais de parlamentares. O projeto também determina que pelo menos 30% dos recursos destinados a atender essas emendas devam ser aplicados em ações e serviços públicos de Saúde.

A proposta é inspirada na PEC “Orçamento Impositivo”, em tramitação no Congresso Nacional. Com a versão em âmbito estadual, o tucano espera alcançar dois importantes objetivos: fortalecer o Poder Legislativo e favorecer investimentos na Saúde.

Tobias argumenta que a obrigatoriedade do cumprimento das emendas acabaria com o que chama de prática condenável de barganha política, do “toma lá dá cá”, entre o Poder Executivo e a Assembleia Legislativos.

“Pela proximidade com a população e as autoridades municipais, os deputados sabem quais são e onde estão os principais problemas a serem enfrentados e resolvidos. Daí a importância da liberação das emendas parlamentares”, completa o deputado.

A PEC obriga o governo paulista a pagar as emendas individuais no valor equivalente a 1% da receita corrente líquida do Estado.

“Esperamos, com a destinação de 30% desses recursos para a Saúde, os problemas atinentes a esta área sejam, senão resolvidos por completo, pelo menos abrandados, porque se trata de uma questão que demanda soluções urgentes e eficazes. E isso exige investimentos constantes”, justifica.

Segundo o regimento interno da Assembleia Legislativa, toda PEC precisa de pelo menos 32 assinaturas de deputados, ou seja, um terço dos 94 parlamentares que compõem o Legislativo Estadual.

A proposta de Pedro recebeu 36 assinaturas, incluindo a do deputado Pedro Tobias e, agora, será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Em seguida, será discutida em plenário, onde terá de ser aprovada em dois turnos (duas sessões) com os votos de pelo menos três quintos dos membros, ou seja, 57 deputados.