Passados 15 dias aproximadamente, após a concessão de minha aposentadoria, passei a receber uma verdadeira avalanche de telefonemas das instituições financeiras ofertando crédito consignado. Inclusive, uma dessas empresas veio à minha casa encher meu saco, literalmente. Gostaria de saber se existe alguma lei, decreto, portaria, etc que autoriza esse instituto a fornecer meus dados cadastrais a essas instituições, sem que eu tenha autorizado previamente.
Entendo que essa prática, além de abusiva, fere o direito constitucional do meu sigilo e de todos os segurados ou pensionistas, colocando-nos em situação de risco iminente, pois considero absurdo fornecer dados pessoais, tais como nome, endereço, telefone e talvez CPF e RG, tendo por base os cambalachos financeiros praticados no Brasil e que são de domínio público. Saliento, para seu conhecimento, que somente duas instituições financeiras sabiam da minha aposentadoria, sendo que uma delas foi escolhida pelo INSS e a outra onde eu mantenho minha conta bancária e que ninguém sabe, a não ser o INSS.
Faço esse questionamento público, via coluna do leitor do Jornal da Cidade, porque é de interesse geral. Apreciaria receber explicações convincentes para essa invasão de privacidade e sigilo a que fui submetido. Respeitosamente.
Waldir Pianosi