Na reta final da apreciação do primeiro lote de recursos do mensalão, o maior da história do Supremo Tribunal Federal (STF), quatro ministros mudaram seus votos nesta quinta-feira (5) e se posicionaram pela redução da pena de condenados por formação de quadrilha.
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Reuters |
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Se a tese tivesse sido acatada por maioria do STF, José Dirceu escaparia do regime fechado de prisão |
A decisão do quarteto, contudo, não muda o julgamento, já que esses ministros representam uma minoria entre os 11 integrantes da corte.
A divergência foi aberta na quarta-feira (4) com o ministro Teori Zavascki, que defendeu pena menor para oito condenados por formação de quadrilha, entre eles o ex-ministro José Dirceu, apontado pelo próprio Supremo como o chefe do esquema.
A tese foi apoiada pelos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, que incluíram na lista um nono réu --o ex-tesoureiro do PL (atual PR), Jacinto Lamas. Para Lewandowski, o STF tinha o objetivo de manter determinados réus atrás das grades ao dar um peso maior ao crime de formação de quadrilha no cálculo da pena. "Claro que isso foi para superar a prescrição, impondo regime fechado ao réu. É a única explicação que encontro. Os fatos falam por si só", disse.
Ao se posicionar, Toffoli chegou a anunciar um novo cálculo de penas mais brandas para os réus. No caso de Dirceu, por exemplo, a redução defendida pelos quatro ministros no caso de formação de quadrilha cairia de 2 anos e 11 meses para 1 ano, 7 meses e 26 dias. Se a tese tivesse sido acatada por maioria do STF, o ex-ministro, que foi condenado a um total de 10 anos e 10 meses, escaparia do regime fechado de prisão.
João Cláudio Genu
O STF acolheu recurso apresentado pelo réu João Cláudio Genu, ex-assessor do PP, e reduziu sua pena de cinco para quatro anos de prisão.
Pela pena original, Genu teria de iniciar o cumprimento de sua pena em regime semiaberto. Com a decisão, sua pena, além do pagamento de multa, poderá ser convertida em prestação de serviços comunitários. No entanto, essa conversão não foi declarada pelo STF. Para isso, Genu poderá apresentar novo recurso para que isso seja esclarecido, ou isso poderá ser determinado no momento da execução da pena.
Genu foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, pelo fato de ter sacado R$ 1 milhão do esquema para financiar seu partido, o PP.
O ex-assessor, contudo, argumenta que apenas cumpria ordens dos parlamentares do partido e que, em razão disso, merece punição menor que os mandantes e beneficiários do esquema.
Genu foi o segundo réu a obter uma redução de pena após a apresentação de recurso. O primeiro caso era o de Breno Fischberg, sócio da corretora Bônus Banval, que, na quarta-feira (4), conseguiu reduzir sua pena de 5 anos e 10 meses, para 3 anos e 6 meses. A situação é a mesma de Genu: a conversão da pena em prestação de serviços comunitários não foi declarada oficialmente.
Réus condenados a até quatro anos de prisão têm direito à conversão da pena.
Os recursos de Genu foram aceitos por 8 votos a 3. Discordaram do acolhimento do recurso os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Rosa Weber.
Tolentino
O STF rejeitou o recurso apresentado pelo réu Rogério Tolentino, ex-advogado do empresário Marcos Valério. Com isso, está mantida a pena de 6 anos e 2 meses de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa.
A defesa de Tolentino argumentava que outros condenados pelo crime de corrupção passiva receberam penas mais brandas que ele, condenado por corrupção ativa. Segundo ele, isso configura uma contradição na sentença.
No entanto, sua tese foi derrotada por 6 votos a 5. Os vencidos foram Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Teori Zavascki, Celso de Mello e Marco Aurério Mello.
O próximo passo, que será iniciado ainda hoje, será a avaliação, pelo STF, da possibilidade de alguns dos réus terem direito aos chamados "embargos infringentes", que podem levar à realização de um novo julgamento para quem obteve quatro votos pela absolvição.
Na fase do julgamento agora encerrada, nove meses depois da condenação de 25 réus, os ministros analisaram, por quase um mês, os recursos chamados de embargos declaratórios.
Em tese, esse tipo de recurso não pode reverter condenações; servem somente para esclarecer pontos obscuros e sanar contradições ou omissões do documento produzido pela corte que contém o resumo do que foi decidido durante o julgamento, incluindo o tempo de penas e os motivos que levaram à condenação.
Na prática, contudo, os réus vinham usando esses embargos de declaração para tentar reverter a decisão do STF ou pelo menos aliviar as penas.