08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

INSS responde a leitor


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Em relação à carta do leitor Gustavo de Carvalho Guedes, publicada no Jornal da Cidade, em 9/9/2013, esclarecemos: - Quando o processo é indeferido por uma agência da Previdência Social e o segurado recorre à Junta de Recursos, este órgão tem prazo de 85 dias para analisar o pedido e tomar uma decisão. O prazo é contado a partir da data em que a Junta recebe o processo - Não há necessidade nem seria viável para a Previdência colocar em suas agências médicos peritos especialistas em todos os problemas de saúde para avaliação dos trabalhadores que pedem o auxílio-doença. Isso porque não é tarefa do médico perito do INSS cuidar da saúde geral do trabalhador, mas sim se certificar de que existe ou não incapacidade para o trabalho.

O procedimento médico-pericial consiste em levantar, por meio de entrevista com o segurado, o histórico da doença. Esse histórico é feito por meio da análise de laudos médicos, exames, relatórios fornecidos pelo médico que cuida da saúde geral do trabalhador, além de exame físico, o que possibilita verificar se o segurado está ou não em condições de exercer sua atividade profissional. O trabalho dos médicos peritos é supervisionado pelo coordenador-geral de Benefícios por Incapacidade das Gerências Executivas do INSS. Além disso, em cada unidade de atendimento existe o Controle Operacional, formado por peritos que trabalham na avaliação da qualidade e resultado das perícias.

- Por último, informamos que não há nenhuma relação entre o número de benefícios negados pelos médicos peritos do INSS e o salário ou as gratificaçãos recebidas por esses profissionais.

Assessoria de Imprensa do INSS/SP