09 de julho de 2026
Geral

Famesp contesta liminar na Justiça

Por Tisa Moraes | ColaborouVitor Oshiro
| Tempo de leitura: 2 min

Malavolta Jr.

Pacientes aguardam por internação em leitos improvisados no Pronto-Socorro Central

A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (Famesp) recorreu, nesta semana, da decisão liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru para obrigar a instituição, o Estado e o município a garantir a pacientes que aguardam nas unidades de pronto atendimento o direito à internação em leitos comuns ou em UTIs.

A Secretaria de Estado da Saúde afirmou que cumpre a liminar conforme a disponibilidade de vagas dos hospitais, mas não informou se também pretende recorrer da decisão.

Desde o final do mês passado, a Secretaria Municipal da Saúde vem elaborando um embargo de declaração para solicitar esclarecimentos sobre a responsabilidade do município na oferta de vagas.

Em entrevista recente ao JC, o titular da pasta, Fernando Monti, afirmou que a secretaria não poderia ser responsabilizada por deixar de oferecer vagas, já que não gerencia nenhum dos hospitais públicos da cidade.

“Quem recusa internação é quem tem hospitais”, disse, referindo-se ao Estado e à Famesp. A liminar atende ao pedido feito no dia 14 de agosto pelo Ministério Público Estadual.

A ação protocolada pelo promotor de Defesa da Cidadania e Patrimônio Público de Bauru, Fernando Masseli Helene, pedia para que Estado, Famesp e município ficassem impedidos de recusar leitos. Conforme decisão da juíza Regina Aparecida Caro Gonçalves, os três entes devem providenciar o leito imediatamente após a solicitação da equipe médica, sob pena de bloqueio de verbas públicas e punição por crime de desobediência e improbidade administrativa.

No recurso interposto pela Famesp, a instituição argumenta que a decisão a obrigaria a ofertar leitos indistintamente, por mais que houvesse pacientes com atendimento prioritário. Já a Secretaria de Estado da Saúde pondera que a abertura de novos leitos não é uma prerrogativa exclusiva do Estado, mas também do município e da União.  A pasta reforça, mais uma vez, que o Estado custeia 727 leitos em Bauru, enquanto o município, apenas 13. Em agosto, a prefeitura ingressou com ação na Justiça Federal para solicitar recursos do Fundo Nacional de Saúde, direcionados atualmente para o Estado custear a assistência hospitalar na cidade.

A intenção era contratar leitos particulares para suprir a demanda não atendida nos hospitais de Base (HB) e Estadual (HE), mas o pedido de liminar foi negado.