09 de julho de 2026
Política

Prefeito finaliza projeto que altera a lei de calçadas


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O prefeito Rodrigo Agostinho encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei que altera a Lei Municipal nº 5.825, de 10 de dezembro de 2009, que disciplina o uso de passeios e logradouros públicos. A medida, após estudos técnicos, visa promover adequações è legislação vigente, definindo e individualizando com mais detalhes as regras e penalidades para cada item desrespeitado e, com isso, promover a correção, complementação e clareza da lei.

Como é de amplo conhecimento, cabe ao proprietário providenciar o calçamento do passeio público em frente ao seu imóvel. O novo texto da lei detalha as regras para a execução desse passeio, inclusive em frente a terreno baldio. A legislação define normas quanto ao material a ser utilizado, que deve ser antiderrapante e, de preferência, ecologicamente correto, e proíbe piso vitrificado.  As dimensões dos passeios, incluindo declividade, também devem seguir regras estabelecidas na lei, e em novos projetos, a partir da alteração da lei, deverão obrigatoriamente constar a localização e a dimensão da base de postes, canteiros de árvores, telefones públicos, caixas de postagem de correspondência e tampas de galerias de águas pluviais. Todos os passeios, cujos lotes sejam em esquinas deverão prever durante sua execução ou reforma do calçamento a implantação de rampa para deficiência ou mobilidade reduzida, confeccionadas nos padrões estipulados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, através da NBR 9050/04.  

A reconstrução e reparos de calçadas danificadas por obras promovidas por autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos serão realizadas e custeadas no prazo máximo de 15 dias a contar do término do respectivo trabalho. Nos loteamentos já existentes, onde a declividade do logradouro público for acentuada, para garantir acessibilidade deverá ser proposta uma solução técnica alternativa, que será avaliada pela Secretaria de Planejamento.   

Os estabelecimentos que se utilizarem de mesas ao longo do passeio público deverão deixar espaço livre para a passagem de pedestre que corresponda a 50% da largura do mesmo, devendo obrigatoriamente este espaço ter 1,20m de largura.  A lei ainda estabelece regras de proteção na área de circulação de pedestres quanto a obras de construção ou reforma, ou ainda de demolição.  Quanto a rebaixamento de guias, só será permitido nos locais onde exista acesso a estacionamentos comerciais e garagens residenciais, e seguindo critérios previstos na lei.

Cabe à Emdurb a demarcação de guias, através de pintura, para reserva de vagas, proibição de estacionamento nas vias e logradouros públicos. O munícipe que tiver interesse deve solicitar à Emdurb uma vez que fica proibida a demarcação por particular sob qualquer circunstância. A fiscalização será feita pela Emdurb e encaminhada à Seplan. Sobre infrações, notificações e autos de infrações que não forem entregues pessoalmente, os atos serão publicados no Diário Oficial de Bauru e os prazos correrão a partir da publicação.    

Se no ato de uma notificação o proprietário resolver doar espontaneamente os materiais de construção, o fiscal fará menção expressa do fato no corpo da Notificação, cabendo a Divisão de Fiscalização enviar os dados para a Secretaria do Bem - Estar Social – SEBES, para doação a entidades assistenciais interessadas. A Secretaria do Bem-Estar Social deverá efetuar um cadastro de Entidades interessadas em receber e recolher os materiais doados, classificando as mesmas na ordem de prioridade. O projeto de lei foi publicado na edição de sábado, 14/09, do Diário Oficial de Bauru.