09 de julho de 2026
Política

TCE barra vale-compra para aposentados

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

A Prefeitura de Bauru não pode bancar o vale-compra para aposentados. A advertência está em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre as despesas do município do ano passado. Segundo o TCE, uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) define que o benefício é verba indenizatória e que, portanto, esta só pode ser concedida para servidores ativos.

O prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) já tem conhecimento do posicionamento do TCE e está preocupado, conforme a assessoria de imprensal. O benefício contempla  cerca de 2.500 pessoas. A Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, apesar disso, defendeu no relatório que a despesa é paga com autorização legislativa. Ou seja, a administração argumentou que a lei municipal 5.323/05 disciplina o benefício e permite o pagamento.

A despesa com vale-compra dos aposentados representa, neste momento, R$ 10 milhões anuais do Orçamento. O valor mensal de cerca de R$ 800 mil somente para o contingente, entretanto, vai passar para R$ 1 milhão mensal no próximo ano.

O TCE não admite a hipótese da despesa por lei municipal. E a razão é jurídica. A súmula 680 editada pelo Supremo, conforme o órgão de fiscalização das contas municipais no Estado de São Paulo, define que verba indenizatória não se estende a aposentados, mas só pode ser suportada em relação aos ativos do quadro funcional.

O Tribunal rebate que, se fosse verba indenizatória, a despesa teria de ser contada para efeito de cumprimento do limite de gasto com pessoal (folha de pagamento) definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

E esta opção, descartada pelo órgão, é pior para a prefeitura. É que se o vale-compra fosse incluído no cálculo dos limites para despesa com pessoal Rodrigo Agostinho teria suas contas rejeitadas pelo TCE. Isso porque o governo atual já consome 50% das receitas líquidas com o funcionalismo. E o limite prudencial é de 51,5%. Ou seja, embora o índice máximo da despesa seja 54% na lei federal, as prefeituras não podem gerar mais nenhum gasto extra quando atingem o sinal de advertência de 51,5% (o tal de limite prudencial). Ou seja, os R$ 10 milhões gastos com vale-compra colocariam o prefeito sob situação de rejeição das contas, o que implicaria em pena de multa administrativa e de inelegibilidade por alguns anos.