O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, em caráter liminar, a criação de corredores comerciais e de serviços aprovada pela Câmara Municipal em abril deste ano. A lei foi sancionada em junho pelo prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) e foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) movida pelo procurador-geral do Estado de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa.
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O procurador-geral Márcio Elias Rosa alega ausência de discussão com a sociedade |
A lei, cuja eficácia está suspensa por decisão do desembargador Ferreira Rodrigues até o julgamento do mérito da ação, alterou o zoneamento de 40 endereços de Bauru, dando permissão de funcionamento para estabelecimentos comerciais e/ou de serviços, para locais onde antes só eram liberadas as construções de imóveis residenciais.
O projeto de autoria do Poder Executivo engloba nove endereços, mas um grande pacote de emendas propostas por vereadores incluiu as demais vias. Todas podem ser consultadas no texto da lei disponível no link http://www.camarabauru.sp.gov.br/camver/leimun/2013/06359.pdf ou na lista ao lado.
O procurador-geral justifica a Adi com base nos artigos 180 e 191 da Constituição Federal, que exigem a participação popular na discussão das diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, cuidado não demonstrado pelo poder público municipal.
“A democracia participativa permite que a população atue na produção de normas que afetarão a estética urbana, a qualidade de vida e os usos urbanísticos”, pontua o procurador-geral, que chama ainda de “tópicas e casuísticas” as alterações promovidas no projeto de lei pelos vereadores de Bauru.
Comprova a ausência de diálogo entre comunidade e poder público o fato de a Procuradoria-Geral ter sido provocada a agir por munícipes que residem no Jardim Estoril, onde quatro endereços foram transformados em corredores comerciais e de serviços.
Inicialmente, esses moradores procuraram o promotor Luís Gabos, curador do Urbanismo, mas apenas o procurador-geral tem atribuição legal para questionar a constitucionalidade de uma lei.
Gabos, porém, oficiou a Prefeitura de Bauru orientado que não houvesse permissões para funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços nos locais com zoneamento sub judice.
O desembargador que concedeu a liminar em favor da Procuradoria-Geral requisitou informações ao Executivo municipal e ao Poder Legislativo local para que a Ação Direta de Inconstitucionalidade possa ter seu mérito julgado.
Corredores expõem contradição de postura
Durante seus mandatos como vereador, o prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) votou contra propostas deste tipo, cobrando a revisão da Lei de Zoneamento, vigente desde 1982, cujas mudanças não foram executadas por ele ao longo de seus quase cinco anos de mandato. Além disso, já no Palácio das Cerejeiras, Agostinho vetou propostas do tipo quando de iniciativa parlamentar.
No entanto, esta foi a quinta lei sancionada por Rodrigo criando corredores comerciais. No final de 2012, foram 43 endereços. Em 2011, a prefeitura enviou projeto de lei com 29 endereços que foram transformados em corredores comerciais. Na ocasião, o chefe do Executivo prometera a revisão do Zoneamento para o início de 2012.
No começo de 2010, o prefeito autorizou a modificação do zoneamento de 70 endereços, o maior de todos os pacotes. No final do mesmo ano, enviou mais 17. No entanto, a Câmara acrescentou mais 12 ao projeto, totalizando 29. Naquela oportunidade, Agostinho já havia prometido a nova lei de zoneamento para o começo de 2011.
Todos os corredores aprovados antes da lei de 2013 continuam vigentes.
No último projeto enviado ao Legislativo, o prefeito tentou justificar a iniciativa. “Considerando que a nova lei de Zoneamento, ainda em estudo, visa flexibilizar a permissão de várias atividades, no município, utilizando-se apenas de legislações específicas para garantir a segurança, sossego e bem-estar à população e, devido à crescente procura de novas empresas para investimentos no município e expansão das já existentes, algumas alterações preliminares nas legislações de uso e ocupação do solo se fazem necessárias”.
A intenção do poder público, no entanto, é apenas de abrir margens para a ‘legalização’ de situações já consolidadas, estabelecimentos que já funcionam em zonas restritas a residências. Em outros casos, as solicitações partem de vereadores que buscam atender a reivindicações pontuais de empresários com o interesse em abrir negócio em determinadas regiões da cidade.
O que são os corredores
Os corredores comerciais e de serviços, instituídos por lei municipal de 1993, permitiram que algumas atividades não previstas ou permitidas pela lei de Zoneamento em algumas partes da cidade pudessem ser instaladas fora das zonas inicialmente destinadas a elas.
Segundo a prefeitura, atualmente sabe-se que muitas dessas atividades são possíveis de coexistir junto a bairros tidos como essencialmente residenciais por não causarem incômodos ou impactos. O assunto, porém, não tem sido debatido de forma ampla e global.
Corredores suspensos
Comerciais
Rua Hermínio Pinto, quadra 13 – Jardim Brasil
Rua Manoel Pereira Rolla, quadra 9 – Vila Universitária
Rua Aviadora Anésia Pinheiro Machado, quadra 9 – Jd. América
Rua Luso Brasileira, quadra 3 – Vila Samaritana
Serviços
Rua Demétrio Arieta, quadras 6 e 7- Jardim Carolina
Rua Ezequiel Ramos, quadra 7 – Centro
Comerciais e de Serviços
Rua Inconfidência, em toda a extensão – Vila Antarctica
Rua Albuquerque Lins, quadra 4 – Vila Falcão
Rua Antonio Prudente, quadra 1 – Estoril 2
Rua Alfredo Ruiz, quadra 17 – Estoril 1
Rua Vivaldo Guimarães, quadra 6 – Estoril
Rua Major Fraga, quadras 2 e 3 – Estoril
Rua Mário Gonzaga Junqueira, quadra 18 – Pq. São João
Rua José Gimenez Campanha, quadras 1 a 3 – Vânia Maria
Rua Massao Sakata, quadras 1 a 3 – Vila Santista
Rua Patagônia, quadra 1 – Jardim Terra Branca
Rua Argentina, quadras 25 a 27 – Jardim Solange
Rua Guatemala, quadra 5 – Vila Santa Inês
Rua Pd. João, quadras 3 a 18 – V. Santa Izabel / V. Santa Tereza
Rua Piauí, quadras 6 a 8 – Vila Cardia
Rua Nicolau Assis, quadras 5 e 6 – Jardim Panorama
Rua Maria Ranieri, quadras de 1 a 13 – Parque Viaduto
Rua José Santiago, quadra 4 – Vila Ipiranga
Avenida Lúcio Luciano, quadra 9 – Jardim das Orquídeas
Rua Irmã Arminda, quadra 7 – Jardim Brasil
Av. Pedro de Castro Pereira, quadras 1 a 8 – P. da Esperança
R. Antonio Jerônimo da Silva, quadras 1 e 2 –
Pousada da Esperança 2
Praça Luiz Zuiani – Jardim Higienópolis
Rua Saint Martin, quadras 30 a 32 –
Jd. Dona Sarah/Vila Aeroporto
Av. Água Comprida, quadras 9 a 13 – Pq. Água Comprida
Rua Sabadino Scriptone, quadra 5 – Vila Falcão
Rua Neder Issa, quadra 4 – Vila Guedes de Azevedo
Rua Comendador Leite, quadra 4 – Vila Camargo
Rua Gerson França, quadras 19 e 20 – Estoril 2
Rua Júlio de Mesquita Filho, quadra 1 – Vila Aeroporto
Rua Bertholdo do Carmo, quadras 1 e 2 –
Quinta da Bela Olinda
Rua Prof. Gérson Rodrigues, quadras 2 e 3 –
Vila Universitária
Rua Albino Tâmbara – quadras 1 a 4 e 10 -
Vila Universitária / Jardim Panorama
Rua Anhanguera, quadras 7 a 9 – Vila Flores
Rua Cláudio Zwicker, quadra 1 – Vila Aeroporto