09 de julho de 2026
Articulistas

Voto e purificação democrática

José Fernando da Silva Lopes
| Tempo de leitura: 3 min

Nos estados organizados de modo democrático, o voto tem significado e efeito purificador, na medida que investe nos cargos públicos aqueles que as maiorias consideram melhores e deixam de investir aqueles que se entendem piores ou que não tenham qualificação. Esse mecanismo essencialmente purificador costuma bastar para qualidade e equilíbrio nas investiduras políticas e a cada eleição aqueles que ao juízo majoritário dos eleitores não honraram os votos recebidos são afastados de novas investiduras, sempre preservado esse traço permanente de purificação. Os mandatos eletivos republicanos dentro desse mecanismo refletem o espaço limitado de tempo que se concede a cada escolhido para confirmar a correção de sua escolha e, também, para tornar público eventuais desacertos que possam não recomendá-lo. Tudo isso leva tempo e depende de tempo.

Essa estratégia universal testada e aprovada em inúmeros estados democraticamente organizados não vem sendo praticada por aqui e com conseqüências que num futuro muito próximo começarão a aparecer nos processos políticos eleitorais. Nossa incipiente e jovem democracia, acuada e espremida no torvelinho de demandas sociais que brotam com muita força diante de históricos fracassos na construção de sociedade livre, justa e solidária, tem tido pressa para recuperar o tempo perdido com más gestões e não tem se contentado com a natural purificação que se obtém através de urnas livres e limpas. Além disso, carecemos de bons filtros partidários para candidaturas e já passa da hora de se insistir na seletividade e qualificação dos próprios eleitores.

Até aqui, infelizmente, misturamos num mesmo embrulho sanção penal com restrição de direitos eleitorais. Num contexto em que a corrupção tem forma quase endêmica e os desmandos administrativos se sucedem com rotineira freqüência, as pressões populares cobram providências e, então, aparecem alternativas destinadas a oferecer algum tipo de satisfação, ainda que com duvidoso êxito. Nessa busca ? muitas vezes com traços irracionais ? as respostas que vêm sendo engendradas, ainda que com bons propósitos, apenas aguçam a perda de credibilidade nos homens públicos e o afastamento deles da vida política num quadro que mais destrói do que constrói bons e corretos gestores.

O impedimento de acesso à vida pública que deveria ser tarefa essencialmente partidária vem se efetuando por restrições graves derivadas de lei improvisadas e tecnicamente defeituosas. O aumento das hipóteses legais de inelegibilidade (LC. nº 64/90), as sanções aplicadas em face de draconiana e imprecisa Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), as generalizações da Lei da Ficha Limpa (LC. nº 135/2010) e a repressão legal diante de subjetivas hipóteses consideradas de abuso de poder político e econômico nos processos eleitorais (Lei nº 9.504/97 e alterações), por melhores que sejam seus propósitos, a curto e médio prazo provocam, principalmente nos municípios, armadilhas engendradas para afastar adversários da cena política, construindo cenários marcados por recíprocas retaliações e geradores de quadro generalizado de insegurança jurídico-política com resultados desastrosos para todos e, principalmente para a vida democrática. Um vitorioso e eficiente empresário ou um dedicado Vereador que aspirassem cargo de Prefeito Municipal com pretensão de seguir na carreira política, muito antes ou no curso do próprio processo eleitoral podem ser carimbados por atributo depreciativo e restrições pessoais previstos por alguma dessas leis, frustrando bem mais que ambições pessoais as próprias expectativas comunitárias. O resultado final desse açodamento restritivo e pouco conseqüente logo aparecerá e lideranças que muito poderiam oferecer às suas comunidades ver-se-ão injustamente envolvidas em armações politiqueiras ou, então, desmotivadas, não se arriscarão diante das aventuras da vida pública. O prejuízo democrático imenso nos deixa angustiante indagação: será que vale a pena, realmente, atropelar a purificação natural e republicana do voto e continuar insistindo nas truculentas e pouco racionais restrições político-eleitorais?

O autor, José Fernando da Silva Lopes, é advogado