08 de julho de 2026
Articulistas

Meio e fim

Fabio Galazzo
| Tempo de leitura: 3 min

A decisão do Supremo Tribunal Federal em acolher os embargos infringentes no caso do mensalão foi um duro golpe naqueles que acreditam que o país está a caminho de mudanças após as manifestações de junho. O Judiciário se juntou, assim, aos já desacreditados poderes Legislativo e Executivo, fechando um trio de descrédito popular. O sentimento do povo é de que não há para onde correr, mas tal episódio, por si só, talvez não seja merecedor de carregar consigo a culpa de tamanha desilusão.

Ocorre que o funcionamento do Estado, ao longo do tempo, foi tomado por mecanismos cada vez mais complexos, e consequentemente de difícil compreensão até mesmo para quem atua nas áreas correspondentes. Portanto, tais procedimentos acabam por passar à margem da interpretação popular, que naturalmente não está preparada nem disposta a uma análise aprofundada dos respectivos temas, porém sente a necessidade e o dever da manifestação cidadã.

Pouca gente sabe, por exemplo, que a divisão em três poderes busca precípuamente que todo o poder não fique concentrado nas mãos de uma só figura, ou instituição, evitando assim qualquer tipo de regime arbitrário e autoritário. E ainda que entre eles existe a teoria dos freios e contrapesos (checks and balances), que serve para que um não se sobreponha ao outro. Baseada nessa autonomia a Câmara dos Deputados foi quem decidiu sobre a manutenção do mandato do deputado federal Natan Donadon, mesmo sendo ele condenado pelo Judiciário, em um outro complexo debate constitucional.

Voltando aos embargos infringentes, em que pesem opiniões contrárias (inclusive a minha), não é nenhum absurdo o acolhimento de tal recurso, tanto que houve vitória por vantagem mínima, onde foram proferidos votos coerentes e fundamentados para ambos os lados. O assunto é mesmo polêmico, técnico, tanto no que tange à revogação do artigo que prevê tais embargos no regimento interno do STF, quanto em relação ao duplo grau de jurisdição em processos originários na suprema corte. Para se ter uma ideia, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem um posicionamento, e o Tribunal Europeu de Direitos Humanos, outro. E obviamente que não podemos excluir a política pairando sobre todo esse contexto.

Ante um panorama tão complexo, o povo demonstra saber o que quer, mas não como quer, nem como pedir ou impor. Quando a massa se revolta contra a aceitação dos embargos infringentes, revolta-se na verdade contra a impunidade e o faz muitas vezes de forma atabalhoada. Tanto que, apesar do recebimento do embargos, o resultado do julgamento pode ser o mesmo, embora suspeite-se do contrário.

Há de se observar, na verdade, não só o recebimento do recurso, mas as consequências de tal ato, pois o processo só termina quando transita em julgado, e a verdade o tempo dirá (ou não). Pressão e influência ocorrem para os dois lados, tanto por parte do PT para a inocência dos réus quanto por parte do povo, para sua condenação, ambas não devem interferir no julgamento de um tribunal, mas interferem, podendo os ministros serem chamados de "chicaneiros" ou de "populistas", ao prazer de cada um.

Daí a imperiosa necessidade de se votar bem, de forma consciente, para que os representantes escolhidos sejam fiéis aos anseios do povo e atuem, eles sim, de forma técnica, para concretizá-los (os anseios) em todas as esferas de poder, e isso é a democracia por representação. Só assim poderemos exigir o "fim" pretendido, mesmo sem a compreensão total das técnicas necessárias aos "meios", buscando sempre o bem comum.

O autor, Fabio Galazzo, é advogado, colaborador de Opinião