O Conselho Federal de Medicina (CFM) contestará na Justiça a resolução que permite ao farmacêutico receitar medicamentos isentos de prescrição médica, publicada ontem no “Diário Oficial”.
Para a entidade, a decisão do Conselho Federal de Farmácia (CFF) não tem amparo legal porque o ato da prescrição não consta na lei que regulamentou a profissão de farmacêutico, em 1981.
Já o CFF afirma que a lei federal 3.820/60, que criou os conselhos farmacêuticos, dá autonomia administrativa à entidade para editar resoluções e atribuições não previstas quando a profissão foi regulamentada.
É com base nessa lei que os farmacêuticos responderão aos médicos na Justiça. “Não há impedimento legal algum. Trata-se de medicamento isento de prescrição médica. Não está escrito em lugar nenhum que não podemos fazer isso”, diz Walmir De Santi, vice-presidente do CFF.
Marcus Vinicius Andrade, diretor-executivo do ICTQ (instituto de pós-graduação para farmacêuticos) também tem o mesmo entendimento.
“A lei é clara ao permitir ao conselho a possibilidade de ampliar o limite de competência do exercício profissional, conforme as necessidades futuras”, diz.